Quem deve registrar uma ART?

Perguntado por: dpeixoto . Última atualização: 13 de maio de 2023
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A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.

A Anotação de Responsabilidade Técnica é preenchida pelo profissional técnico responsável. Para isso, ele tem que estar com o cadastro regularizado junto ao CREA. Atualmente, todo o preenchimento é feito pela internet, pelo portal do conselho do estado.

Conforme previsto na lei nº 6.496/77, o responsável pelo pagamento da taxa cobrada na emissão da ART é o profissional técnico da obra. Seja quando é contratado na realização do serviço ou proprietário. A assinatura da ART também é indispensável pelo contratado e contratante.

Caso seja uma reforma mais simples, o valor fica em torno de R$ 350,00. E se for uma reforma mais completa, o valor fica entre R$ 800,00 e R$ 1.000,00. Também é possível cobrar esse serviço por metro quadrado. A média do valor por metro quadrado fica em torno de R$ 32,00.

A ART é preenchida pelo profissional ou empresa, usando o seu login e senha, que são pessoais e intransferíveis. O preenchimento deve caracterizar a atividade técnica de modo a possibilitar a identificação da obra/serviço efetuado sob sua responsabilidade.

Para preencher uma ART, é necessário ter o registro no CREA ativo. A empresa também deve ter registro, se for o caso. A ART deve ser feita na jurisdição do local da obra ou do serviço, exceto para os trabalhos de laboratório/escritório, nos quais o registro pode ser feito onde o profissional possui seu registro.

Ao entrar no site do CREA, com o seu login, é necessário buscar o ícone do ART e clicar em “Preencher Anotação de Responsabilidade Técnica”. Em seguida, deve ser escolhido o modelo de ART, que varia de acordo com o que será feito. Isso é, projeto, serviço, reforma, entre outros.

Já as reformas que não precisam de ART/RRT são as seguintes:

  • Pintura de paredes;
  • Reparos pequenos, sejam eles hidráulicos ou elétricos e que não afetem a estrutura do condomínio;
  • Aplicação de rede de proteção;
  • Alteração do forro de gesso - desde que ele não seja diferente do original.

Saiba que, legalmente, a emissão da ART é de responsabilidade dos engenheiros.

O responsável técnico é a pessoa física legalmente habilitada para a adequada cobertura das diversas espécies de processos de produção e na prestação de serviços nas empresas. No caso de drogarias e farmácias, é um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia da Região.

Para se tornar responsável técnico, é necessário que você possua algum vínculo com a empresa. Caso não seja sócio, esse vínculo pode ser firmado por outros meios legais, como contratos de prestação de serviço ou carteira assinada.

Quem pode emitir a ART são aqueles titulados e registrados no Sistema Confea/Crea. Ou seja, um engenheiro, agrônomo, geógrafo, geólogo ou meteorologista vinculado a alguma unidade estadual do conselho. Dessa forma, se você está conversando com um profissional e ele diz que não pode assinar a ART, fique atento!

ART. A partir de 2020, as ARTs de obra/serviço cujo valor de contrato seja de até R$ 8.000,00 custarão R$ 88,78; para contratos de 8.000,01 até 15.000,00, o valor será de R$ 155,38; já para contratos acima de R$ 15.000,00, o custo será de R$ 233,94.

O engenheiro de produção com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho é habilitado para assinar esse tipo específico de ART e adquire não só essa atribuição, como também outras do ramo.

A ART não tem prazo de validade. O RT vincula-se ao projeto por tempo indeterminado. A ART de execução vincula o profissional por 5 (cinco) anos, após a baixa.

O art. 28 da Resolução 1.025/09 do Confea, a ART relativa à execução de obra ou prestação de serviço deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.