Quem deve pedir o DNA?

Perguntado por: icunha . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Quem pode pedir a investigação de paternidade? O processo de investigação de paternidade de um menor de 18 anos deve ser aberto pela mãe do menor, representada por um advogado. Sendo maior de idade, a própria pessoa pode abrir o processo - mas também deve ser representada por um advogado.

O exame de DNA deve ser feito com o consentimento da mãe, no caso de crianças menores de idade. Porém, em caso de morte ou ausência da mãe, o DNA do filho e do suposto pai pode ser testado com autorização do pai de registro ou responsável legal.

É necessário coletar amostras de sangue ou saliva. Usando sofisticadas técnicas de laboratório, o DNA das amostras é isolado e então é procedido o mapeamento, que é feito através de equipamentos chamados "Sequenciadores de DNA".

Embora as circunstâncias que envolvem essa questão sejam complexas e delicadas, a resposta é na verdade bem simples: não, a mãe não é obrigada a permitir a realização do exame de DNA.

Descobri que NÃO SOU O PAI BIOLÓGICO DO MEU FILHO. E agora? Diante desta situação, é possível requerer judicialmente a DESCONSTITUIÇÃO DA PATERNIDADE através de uma AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE.

Exame de DNA
A coleta do DNA pode ser feita após o nascimento do bebê, que terá o seu material genético comparado com o do possível pai, via fios de cabelo ou saliva, por exemplo. A forma mais simples de saber quem é o pai do bebê é calculando datas, mas muitos casos se resolvem facilmente depois do nascimento.

O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil.

30 dias

O resultado do exame será entregue após 30 dias da coleta diretamente à parte interessada, que poderá, seja no momento da coleta, ou no momento do recebimento do resultado, manifestar interesse por atendimento jurídico prestado por defensor público ou advogado, no caso das unidades sem plantão da Defensoria Pública.

Nos casos de morte do suposto pai ou desconhecimento de seu paradeiro, o exame de DNA pode ser feito em parentes mais próximos dele, seguidos pelos mais distantes. A lei determina que no caso de recusa do familiar em fazer o exame, a Justiça pode reconhecer como presunção de paternidade.

Fazer a análise a partir de uma amostra do sangue não seria mais confiável? A resposta é não. Tanto faz se a análise for feita pela saliva ou pelo sangue – o resultado será idêntico, já que o DNA das duas amostras é o mesmo: o seu! O material genético de todas as células do nosso corpo é igual.

O resultado do exame será entregue após 30 dias da coleta por um defensor público que fará a abertura dos laudos e prestará orientação sobre as questões relativas à paternidade nos casos em que o resultado do exame for positivo.

Quanto tempo demora para sair o resultado? Tudo depende do que está sendo analisado no teste de DNA. Sequenciamentos de todo o DNA, como os feitos nos testes de paternidade, podem demorar até 2 semanas. Já exames que procuram mudanças específicas no DNA podem demorar até menos de 24 horas.

6 meses

Nos casos mais complicados, o processo investigativo de paternidade pode levar até 6 meses para ser concluído, pois demandará diversas provas, audiências e testemunhas. A investigação é iniciada com a demanda que é recebida pelo juiz, a qual foi solicitada pela mãe ou até mesmo o próprio filho, quando maior de 18 anos.

Os preços variam entre os laboratórios, mas hoje em dia, em média, custam à partir de 500 reais, com opções até de parcelamento dependendo da empresa.

No estado de São Paulo, no ano de 2021, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de investigação de paternidade para defesa em juízo de primeiro grau seja de R$ 9.183,97.

Caso o suposto pai se negue a assumir a paternidade, ele é chamado em juízo para contestar e fazer o exame de DNA. E caso ocorra a recusa de exame, a jurisprudência é firmada no sentido de reconhecer a paternidade, porque há a presunção em caso de recusa do exame.