Quem deve pagar o INSS o empregado ou o empregador?

Perguntado por: amaciel . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Antes de mais nada, você precisa saber que quem paga o INSS é o empregado, mas quem se encarrega do repasse é a empresa.

Por meio do extrado do CNIS — ou extrato previdenciário — é possível ter todo o histórico de contribuições de um trabalhador na ativa. O documento mostra se os recolhimentos foram feitos corretamente pela empresa ou pelo autônomo todos os meses.

Para solicitar o benefício, é preciso comprovar a doença ou acidente por meio de perícia feita por médico do INSS. Contudo, até dezembro deste ano (2021) é possível receber o auxílio mesmo sem perícia. Nesse caso, então, é preciso apresentar um atestado médico e válido, que tenha mais de 15 dias de afastamento.

O desconto do INSS no salário existe para que o trabalhador tenha seus direitos previdenciários garantidos mensalmente. A empresa empregadora possui a obrigação de realizar o repasse, para que o trabalhador aproveite os benefícios no futuro.

Encargos Sociais
Deste valor (de 37%), 29% representa a contribuição patronal (INSS). Em relação a um salário de R$ 1.000, por exemplo, esse valor é de R$ 290. Os 8% restantes são relativos ao fundo de garantia (FGTS), o que resulta no valor de R$ 80.

Salário de até R$1.302,00 (salário-mínimo): desconto de 7,5% sobre o salário bruto; Salário de R$1.302,01 até R$ 2.571,29: desconto de 9% sobre o salário bruto; Salário de R$2.571,30 até R$3.856,94: desconto de 12% sobre o salário bruto; Salário de R$3.856,95 até R$7.507,49: desconto de 14% sobre o salário bruto.

A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. Ou seja, a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS, e a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, como consta no art.

Basta consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no site www.previdência.gov.br. É necessário informar o NIT/PIS/PASEP e a senha - que, por segurança, somente pode ser retirada numa Agência da Previdência Social.

Como o trabalhador não está recebendo o benefício previdenciário, significa que ele não está com o contrato suspenso, sendo então responsabilidade do empregador o pagamento dos salários.

Para cumprir a legislação brasileira, todas as empresas devem recolher o INSS Patronal. É a contribuição que o empresário paga para colaborar com a Seguridade Social da população, ajudando a custear alguns serviços básicos como saúde, previdência e assistência social.

Qual o valor máximo de desconto de INSS 2023? O maior desconto é sobre o teto de R$ 7.507,49. Em 2023 esse valor pode chegar a R$ 1.501,50 para contribuintes com alíquota de 20%, mesmo a receita ou salário sendo superior a esse valor.

Imagine que um empregado receba 1 salário mínimo por mês. Esta é a situação mais simples: a contribuição do empregado será de apenas 7,5% do salário mínimo. Em 2023, o valor do salário mínimo é R$ 1.302,00. Portanto, o valor da contribuição para o INSS será R$ 97,65 neste caso.

As empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido e Lucro Real devem recolher 20% de contribuição previdenciária patronal sobre o total da folha de pagamento da empresa, além do RAT x FAP. Ou seja, para saber quanto será pago à seguridade social é feito o seguinte cálculo: 20% do INSS (RAT * FAP) .

Quando a empresa contrata um funcionário, ela deve pagar 37% do valor do salário líquido com os chamados encargos sociais: 29% correspondem à contribuição ao INSS. Para um salário de R$ 1.500,00, isso significa R$ 435,00. Outros 8% são destinados ao FGTS. Ou seja, R$ 120,00 somados ao rendimento que usamos como base.

Conforme este artigo publicado em 2022 no portal JusBrasil, uma empresa optante pelo Simples Nacional deve desembolsar pelo menos 33,77% do valor do salário bruto com encargos trabalhistas.