Quem deve pagar o Difal 2023?

Perguntado por: tnogueira . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Um tópico importante acerca desse tema é saber quem paga o Difal. Para entender como funciona o pagamento do Difal ICMS, é preciso saber de que forma se aplica a responsabilidade do imposto: o vendedor deve pagar o Difal sempre que o consumidor final não fizer esse pagamento.

Quem paga o Difal? A regra geral para o recolhimento do Difal é: Responsabilidade do destinatário (comprador), quando for contribuinte do ICMS; Responsabilidade do remetente (vendedor), quando o destinatário não contribuir com o ICMS.

O cálculo do DIFAL está previsto na LC 87/96. Importante: Estados que adotam o DIFAL por dentro: AL, BA, GO, MA*, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RS, SC, SE, SP e TO.

Sem essa autorização judicial, pode ser que posteriormente essa cobrança seja regulamentada e ocorra incidência de multa e juros, por isso é tão importante ter orientação de um advogado para evitar maiores prejuízos.

Difal deve subir em 2023
De acordo com as regras, o diferencial de alíquotas não contribuinte deve ser recolhido aos cofres do Estado de destino da mercadoria ou serviço. As regras de cálculo do DIFAL não contribuinte, uma modalidade de ICMS, constam do Convênio ICMS 236/2022.

Diante disso, desde 2016, a empresa enquadrada no regime do Simples Nacional não deve recolher o Difal de não contribuinte de ICMS. Vale lembrar, porém, que tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar nº 33/2021, que propõe que o Simples Nacional passe também a recolher o Difal de não contribuinte.

Portanto, as empresas optantes pelo Regime tributário do Simples Nacional não devem recolher o Difal ICMS para não contribuinte, mas, caso ultrapassem o sublimite do seu estado, elas poderão ter que fazer o recolhimento do DIFAL para não contribuinte.

Não será calculado diferencial de alíquotas quando a mercadoria for beneficiada pela isenção do ICMS. Onde posso encontrar esta informação? Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.

Quando seu cliente vende algo que é tributado pelo ICMS, ele é um contribuinte; Se ele for uma Pessoa Física, provavelmente ele não é um contribuinte; Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra, além disso possuir uma Inscrição Estadual ligada ao CNPJ, então ele é contribuinte.

Na verdade, DIFAL e DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA é a mesma coisa, a diferença é que um está escrito em siglas e o outro está escrito o nome completo, DIFAL - DIFerencia de ALíquota.

O estado aprovou a Lei 1.608/2021 para tratar do Difal do ICMS. A norma foi publicada em 30 de dezembro. Pelo texto, os efeitos seriam produzidos seguindo o princípio constitucional da noventena. Portanto, a contar apenas pela data da legislação estadual, a cobrança começaria em 30 de março.

2. Operações Interestaduais com destino a um estabelecimento que irá revender a mercadoria. Nesse caso, NÃO HÁ DIFAL. O Estado de origem irá receber o ICMS com base na alíquota interestadual e o Estado de destino (neste momento) nada receberá.

Como calcular o DIFAL por fora (base única)?
A fórmula para calcular o DIFAL pela base única é bem simples: (DIFAL = Valor da Operação * (Alíquota interna – Alíquota interestadual)). Substituindo pelos valores do exemplo citado anteriormente então será: DIFAL = 100 * (0,18 - 0,12) DIFAL = 100 * 0,06.

Para informar os dados do DIFAL, clique no item que deseja alterar:

  1. Acesse a aba 'ICMS'
  2. Em seguida, clique na aba 'Partilha'
  3. Preencha os campos de base e alíquotas de acordo com a orientação do seu contador.

Os CFOP's 2555, 2406, 2550, 2551, 2552, 2553, 2554, 3550, 3550, 3551 e 3553 já vem com a o opção do cálculo do difal habilitado.

Nos casos em que a operação é destinada a consumidor final contribuinte, o recolhimento do diferencial ficará a cargo deste. Caso a operação ocorra com destino a não contribuinte, o diferencial deverá ser recolhido pelo remetente da mercadoria.

O que mudou no DIFAL para 2022? Em 2021 o STF, Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucional a cobrança do DIFAL para as empresas do Simples Nacional. Ou seja, a partir de 2021 as empresas do SN não eram mais obrigadas a pagarem o imposto do DIFAL em operação entre estados que têm como destino a pessoa física.

Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.

A fórmula básica para se chegar ao valor do ICMS é simples: preço da mercadoria x alíquota do ICMS. Como exemplo, o ICMS com alíquota de 15% de um produto que custa R$ 500 é R$ 75. Vale destacar que o valor do ICMS já está incluído no preço das mercadorias, por isso é que se usa o termo “cálculo por dentro”.

É o percentual que resultar da diferença entre a alíquota interna deste Estado, aplicável à operação ou à prestação, e aquela aplicada na unidade federada de origem da mercadoria ou serviço para operação ou prestação interestadual, relativamente ao ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e ...