Quem deve pagar IPTU CTN?

Perguntado por: dandrade . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O responsável tributário do IPTU, conforme se encontra redigido no art. 32 e 34 do Código Tributário Nacional (CTN), é o sujeito que pratica o fato gerador da propriedade, do domínio útil ou da posse do bem imóvel.

O Código Tributário Nacional[1] - CTN, coloca alguns requisitos para que a prefeitura possa exigir esse imposto, apontando que é necessário que haja a existência de melhoramentos construídos ou mantidos pelo poder público, para que seja válida a cobrança do tributo.

Têm imunidade tributária (IPTU):
Instituições de Educação; Instituição de Assistência Social; Entidades da Administração Pública Direta e autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Artigo 130 - CTN / 1966. DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. NORMAS, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, EDIÇÃO, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.

É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

O IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, terrenos e chácaras de recreio.

Basta acessar o site da prefeitura da sua cidade tendo em mãos o número de inscrição do imóvel. Rapidamente você já saberá o valor da dívida, formas de pagamento e poderá imprimir sua guia para quitação. Use a internet para consultar seus débitos de IPTU e manter o imposto regularizado.

Quem paga o IPTU São os herdeiros.

Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. X - a decisão judicial passada em julgado. XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

Tipos de isenção tributária, segundo o Artigo 150 da CF
A isenção tributária opera na exclusão do crédito tributário, baseada no Artigo 177, sendo as taxas e as contribuições de melhoria e os tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

A presunção de que o imóvel ou as rendas da entidade assistencial reconhecidamente imune estão afetados às suas finalidades institucionais milita em favor da entidade. Cabe ao Fisco elidir a presunção, mediante a constituição de prova em contrário.

A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido.

142 do CTN, estabeleceu-se que o crédito tributário é constituído pelo lançamento. Nas palavras de Luís Eduardo Schoueri, “A atividade do lançamento tem uma finalidade: apurar o an e quantum debeatur: se é devido e quanto é devido” .

173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

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