Quem deve pagar as custas finais do processo?

Perguntado por: lcrespo . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Quem paga as custas do processo? De acordo com o art. 82 do Novo CPC, as custas processuais serão pagas no decorrer da ação, pela parte que requereu o ato processual, perícia técnica ou depoimento de testemunha que implicou em pagamento de diária.

As custas finais são aquelas cobradas ao final do processo referentes aos atos realizados no decorrer da ação (outros mandados, ofícios, alvarás, etc), não compreendidas nas custas pagas no início da demanda.

As Custas Finais representam as taxas devidas ao fim dos processos, por ocasião da satisfação da execução (Lei 11.608/03 – art. 4º, inciso III, § 2), nas ações populares e ações civis públicas (Lei 11.608/03 – art.

SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. Não há óbice PARA que as aludidas custas sejam recolhidas ao final do processo, em atenção ao princípio constitucional do acesso à justiça, da proporcionalidade e da razoabilidade.

As custas judiciais iniciais podem ser parceladas em até 8 (oito) vezes, a depender do valor apurado. O parcelamento é regulamentado pelo Provimento nº 07/2017/CGJUS/TJTO.

O cálculo de custas finais deve ter por base o valor da condenação e não no valor atribuído a causa, devendo ser este o valor como base de cálculo para as custas finais do processo.

A lei prevê que pessoas “com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça.” Portanto, pela lei, pessoas carentes teriam direito tanto a isenção de custas judiciais quanto ao fornecimento de advogado gratuito pelo Estado.

A partir de 2017, com a Reforma Trabalhista, a parte que perde o processo (ou uma perícia) tem que pagar os custos do advogado da outra parte ou do perito. No entanto, a pessoa que tenha sido beneficiada com a assistência judiciária gratuita, terá reconhecida a impossibilidade de se cobrarem tais pagamentos.

Assim, para serem cobradas, deverá existir lei que a preveja, e no caso inexiste. O art. 145, II da Constituição Federal informa que a cobrança só será devida pelo serviço público prestado.

As custas por execução de sentença só podem ser cobradas depois do cumprimento da decisão, decidiu a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A verba deve ser paga pela execução de título judicial decisório e, em São Paulo, custam 1% do valor arbitrado na decisão.

O Projeto de Lei nº 1963/2022 visa alterar o Código de Processo Civil para estabelecer prazo mínimo de vencimento, de três dias úteis a partir da data da emissão, para as guias de recolhimento de custas e de outras despesas processuais.

As custas processuais são taxas pagas pelas partes para determinados atos realizados no curso de uma ação judicial. No curso de um processo, seja ele judicial ou administrativo, as partes envolvidas podem vir a arcar com determinadas taxas para cobrir despesas relacionadas a atos processuais.

1.1.
O acesso para emissão de uma guia é realizado através da página principal do Portal TJSP. Para emitir uma guia selecione o botão “Emissão de Guias”, em seguida selecione o menu “Custas> Emitir Guias. 2 - Informe o número do CPF/CNPJ e selecione o botão “Validar”.

A restituição pode ser solicitada pela via administrativa, caso as guias indevidamente pagas não estejam juntadas nos autos do processo, ou pela via judicial, se as guias estiverem anexadas aos autos1. Formulário de Devolução e encaminhar pelo e-mail informa. reembolso@stj.jus. br para a Secretaria Judiciária (SJD).

Será pago ao final pelo réu, se condenado. 50 UFESPs recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial. 50 UFESPs - no momento da interposição do recurso. Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26.

No endereço www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, é possível consultar os valores e formas de recolhimento das taxas e despesas previstas na Lei nº 11.608/03 e normativos do TJSP.

Se o autor não pagar as custas iniciais, mesmo sendo intimado para tanto, o juiz deverá determinar o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), não sendo necessária a oitiva do réu e não gerando a condenação ao pagamento de ônus sucumbenciais.

Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

De acordo com a nova lei, só teria direito à isenção do pagamento das custas processuais quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 2,8 mil. Para quem ganha acima desse valor seria preciso comprovar a insuficiência de recursos.

12 da mesma Lei. 2 - A assistência judiciária gratuita deve ser concedida àquele que perceba renda mensal líquida inferior a 10 (dez) salários mínimos. Precedentes desta Corte.