Quem deve pagar as custas do inventário?

Perguntado por: icunha . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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As obrigações de pagar as despesas de um inventário, e até mesmo as dívidas deixadas pelo falecido, são todas do espólio, e não dos herdeiros ou do inventariante.

Logo, se os herdeiros não efetuarem o pagamento, não poderão ser os legítimos donos dos bens herdados. O ITCMD é um imposto que incide sobre a transmissão de herança e também sobre doações. Além disso, ele também é cobrado durante o processo de divórcio na partilha de bens.

REMUNERAÇÃO DO INVENTARIANTE DATIVO. FIXAÇÃO EM 3,5% SOBRE O VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA HERANÇA.

Em 2022, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 4.591,99, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro. Caso a pessoa não tenha condições financeiras em contratar um advogado para inventário, ela deverá ir até a Defensoria Pública de seu Estado.

O primeiro ponto a se esclarecer é que a principal função do inventariante é de cuidar do espólio de modo a garantir que ele é seu e de todos os envolvidos.

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais. Neste post explicaremos como saber quanto vai custar cada um deles atualizados para o ano de 2022.

O inventariante não pode transigir em juízo ou fora dele quanto aos bens do espólio sem autorização judicial, uma vez que gera repercussão econômica no patrimônio do espólio.

Nos termos do art. 12, inc V, do Código de Processo Civil, o espólio é representado ativa e passivamente, pelo inventariante. Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.

O custo de um processo de inventário no Brasil é de aproximadamente 20% do valor da herança. Esse valor é estimado, e pode variar em cada caso, em função dos custos de Honorários do Advogado, o imposto ITCMD, Custo de Emolumentos do Cartório(Extrajudicial) ou Encargos Processuais(no caso Judicial).

A retirada desse dinheiro deve ser feita preferencialmente pelo herdeiro principal. Para isso, é preciso apresentar a comprovação da divisão dos bens pelo processo de inventário. Caso contrário, se os herdeiros ainda não receberam a herança, o banco pode se negar a liberar o valor.

Quem arca com as despesas do inventário? Os custos do inventário deverão ser rateados entre as partes interessadas, ou seja, os herdeiros do de cujus. Esse valor deverá ser dividido igualitariamente, conforme a lei, independente de quem é mais capitalizado ou de quem tem uma condição financeira inferior.

SIM - pode ser possível o parcelamento sim e, por óbvio, devendo ser observadas as regras estaduais aplicáveis ao caso concreto. É bom frisar que o ITD (ou ITCMD, como queira) é imposto de competência Estadual, devido por ocasião da transmissão causa mortis, devendo ser recolhido pelos herdeiros.

Assim, são contribuintes do ITCMD: na transmissão causa mortis: o herdeiro ou legatário; na doação: o donatário; na cessão de herança, de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário.

O valor dos honorários de um advogado pode girar ao redor de 2 a 10% do total de bens do inventário. Por isso, é importante ter em mente que quanto menos profissionais jurídicos envolvidos, melhor para os herdeiros.

É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório? A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário.

Quanto tempo demora um inventário? Em média o prazo para encerrar o inventário extrajudicial é de 45 dias. Para finalizar o inventário na modalidade judicial leva em torno de 6 meses.

Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.

Mas afinal, quem pode ser nomeado inventariante? Esta função pode ser atribuída a qualquer pessoa da família ou terceiro, quando faltarem os familiares, mas existe uma ordem de preferência para a escolha do Inventariante conforme o Art. 617 do CPC.