Quem deve pagar a taxa de comunicação de venda?

Perguntado por: alima . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O vendedor tem um prazo de 60 dias contados da data da venda para efetuar a comunicação. Depois disso, ele fica sujeito ao pagamento de uma taxa.

O IPVA do ano corrente é obrigação do proprietário atual. No dia 1º de janeiro do ano seguinte, o proprietário que constar no registro do veículo será o responsável pelo pagamento do IPVA daquele veículo no ano seguinte.

Esse serviço é gratuito e por isso não é necessário pagar nenhuma taxa, o que deve ser pago é apenas o reconhecimento de firma e a cópia do CRV ao cartório.

A comunicação de venda não é um impedimento legal para o licenciamento. Porém, quando realizado esse comunicado, o DETRAN responsável emite um bloqueio no registro de qualquer alteração. Assim, o veículo não poderá ser licenciado até que a transferência para o comprador seja concluída.

O custo para fazer a comunicação de venda depende da localidade. Há cartórios que cobram cerca de R$ 50 pelo documento. Já em cidades em que este instrumento é feito diretamente no Detran ou digitalmente não há custo nenhum.

Qual a importância de fazer o comunicado de venda de veículo? Por lei, o novo proprietário deve realizar a transferência do veículo em até 30 dias após o comunicado de venda, sob pena de ser multado. Caso o comunicado de venda não seja realizado, o antigo proprietário ainda é responsável pelo veículo.

Se o comunicado não for efetuado junto com a transferência e dentro do prazo, o novo dono sofre uma infração de natureza grave: além de pagar uma multa de R$ 195,23, recebe cinco pontos na carteira. Esse prejuízo acontece mediante a ausência de solicitação de um novo CRV (Certificado de Registro do Veículo).

O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação.

Via de regra, quem deve pagar é o Comprador! Veja bem, os impostos ref. à transação de Compra e Venda.

O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou nesta quinta-feira (12) o decreto que autoriza a transferência de propriedade de veículos mesmo que ainda existam parcelas abertas e a vencer do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores).

Os documentos necessários para fazer o comunicado são: cópia autenticada do Recibo de Compra e Venda (CRV) preenchido e com firma reconhecida, requerimento preenchido e reconhecido firma da assinatura (retirado no próprio órgão), cópia do CPF e RG do proprietário (que consta no documento) e pagamento da taxa.

O procedimento é relativamente simples, bastando encaminhar os documentos certos ao DETRAN/CIRETRAN do seu estado dentro do prazo antes de fechar a venda. Diferentemente do que se acredita, não é algo que pode ser resolvido apenas no cartório, já que exige a autenticação do DETRAN.

Rene Dias: A não comunicação da venda de um veículo não gera consequências objetivas ao vendedor. Não há uma infração específica tipificada no Código para esta conduta.

Confira nosso passo a passo para aprender todo o procedimento de transferência do veículo. Após a conclusão da venda, o vendedor e o comprador do veículo deverão ir ao cartório para fazer o reconhecimento de firma por autenticidade.

Segundo a Portaria Nº 65/2002 do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), o órgão deve disponibilizar essa consulta em seu site. Acessando o Portal de Serviços do DENATRAN, é possível consultar a situação do veículo com o código Renavam e a placa.