Quem deve pagar a RRT o arquiteto ou o cliente?

Perguntado por: imagalhaes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.6 / 5 4 votos

Quem paga o RRT, cliente ou arquiteto? A responsabilidade de pagamento do boleto da Anotação de Responsabilidade Técnica é do Arquiteto. Obviamente este custo pode ser incluso no orçamento do cliente.

Dentre as alterações promovidas destaca-se a isenção da multa de 300% sobre o valor de emissão do RRT Extemporâneo quando realizado pelo profissional de forma espontânea.

A RT, cuja sigla significa “Reserva Técnica” é bem diferente… Se trata de uma comissão dada por lojistas, comerciantes ou fornecedores, aos arquitetos, em troca da indicação dos seus produtos e serviços, junto a clientes.

Em que caso devo recolher ART? Para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Para que serve o RRT? O Registro de Responsabilidade Técnica é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades.

Se você emitiu um boleto de RRT e não pagou, fique atento! A partir de 01/02/2014, este boleto constará como débito no SICCAU podendo ser suspenso ou reaprazado. Aparecendo como pendentes no momento da emissão da CERTIDÃO DE DE REGISTRO E QUITAÇÃO.

Os Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) não apresentam mais a assinatura do contratante e do profissional que o registra. A comprovação do documento, a validade, a autoria e a autenticidade é, agora, validada por QR Code.

Caso o profissional opte por calcular seu preço a partir do custo da obra, pode-se cobrar de 5 a 10% de seu valor total. Quanto menos complexa a obra, maior o valor cobrado: em obras muito pequenas o valor pode ultrapassar os 10%.

Lembramos que EMPRESA CONTRATADA é a qual o profissional presta serviço e faz parte do quadro técnico; EMPRESA CONTRATANTE é o cliente, que pode contratar tanto a EMPRESA CONTRATADA quanto o PROFISSIONAL AUTÔNOMO.

Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): R$ 115,18 (cento e quinze reais e dezoito centavos) Carteira de identificação profissional definitiva: R$ 75,52 (setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) Carteira de identificação profissional provisória: R$ 31,46 (trinta e um reais e quarenta e seis centavos)

Quem paga o RRT, cliente ou arquiteto? A responsabilidade de pagamento do boleto da Anotação de Responsabilidade Técnica é do Arquiteto.

Obrigatoriedade do RRT
O RRT é obrigação do arquiteto e não pode ser transferida a terceiros, haja vista a determinação do Artigo 47 da Lei 12.378/2010: “O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu profissional habilitado legalmente no CAU.”

2- O Autor do Projeto é responsável civil, penal e administrativamente pelas informações prestadas no projeto e documentos apresentados no processo de licenciamento da construção.

Mas, o preço médio do serviço fica em torno de R$ 500,00 para reformas do tipo “padrão”. Caso seja uma reforma mais simples, o valor fica em torno de R$ 350,00. E se for uma reforma mais completa, o valor fica entre R$ 800,00 e R$ 1.000,00. Também é possível cobrar esse serviço por metro quadrado.