Quem deve pagar a escritura do imóvel?

Perguntado por: izaganelli . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.9 / 5 16 votos

Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias é sempre o comprador. A pessoa que está adquirindo o imóvel vai ter os gastos com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o registro e a escritura” .

Em geral, é cobrado um percentual definido entre 2% e 3% do valor venal ou real do imóvel. Para saber ao certo o valor venal de seu imóvel, o ideal é consultar diretamente a Prefeitura. Se um imóvel vale R$ 200 mil, por exemplo, e a taxa é de 3%, o registro irá custar R$ 6 mil.

Primeiro se paga o sinal e assinado o contrato particular com as regras acordadas entre as partes, depois se providencia a documentação completa e escritura e na assinatrua da escritura quita-se o preço. A última etapa é o registro da escritura pública no cartório de imóveis.

Levando isso em consideração, segundo a lei, quem paga pela comissão do corretor de imóveis é quem contrata o serviço, ou seja, majoritariamente quem tem interesse em vender o imóvel.

A responsabilidade pelo pagamento da escritura e outras documentações é do comprador e não do vendedor. Porém, existem alguns casos que ambas as partes dividem o valos das taxas, mas, é um caso muito raro, sendo que, a responsabilidade total é do comprador de realizar todo o pagamento de documentação.

Quanto tempo demora para transferir o imóvel para outra pessoa? Após apresentar toda a documentação ao cartório, o processo costuma levar de 15 a 30 dias, variando de acordo com a demanda local.

O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.

A legislação estabelece também descontos no ITBI caso o imóvel seja comprado por programas habitacionais do governo federal, como Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela. Há isenção de ITBI quando o imóvel é adquirido por meio de herança.

Cada cartório de registro de imóveis possui uma tabela com os preços determinados. Mas, no total, contando com a escritura, registro e o ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis), o custo com a transferência do imóvel em seu nome fica em torno de 5% do valor total do bem.

Não, os cartórios não tem essa modalidade de serviços!

Escritura e registro do imóvel
O registro propriamente dito costuma apresentar o valor mais alto entre as taxas do cartório.

É feita nas negociações com pagamento à vista. Geralmente o valor do bem é pago no momento do registro da escritura no cartório. É possível também combinar o pagamento de um sinal ao vendedor, e o restante é pago no ato da escritura do imóvel.

Após assinada a escritura pública, ela deverá ser levada ao cartório de imóveis para o registro na respectiva matrícula. O registro na matrícula do imóvel é que confere a publicaçãopublicidade do ato de compra e venda para terceiros.

O credor ou apresentante só arcará com as custas e emolumentos se desistir do protesto ou na sucumbência em eventual ação judicial. Nas demais hipóteses, esses valores serão sempre pagos pelo devedor, no ato de pagamento do título ou então no eventual cancelamento do protesto.

Afinal, quem paga as despesas de cartório? As despesas cartorárias com a escritura pública são cobradas de quem faz a compra do imóvel à vista. O valor e as regras de cobrança variam conforme o Estado, mas, via de regra, são pagas pelo comprador.