Quem deve pagar a ART o engenheiro ou o cliente?

Perguntado por: uveloso . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Se ela tem um custo, ele é inerente ao exercício da profissão, sendo o profissional responsável por apresentar a ART quitada. Com exceção à ART de cargo e função ou ART emitida no exercício deste cargo e desta função, cujo pagamento é de responsabilidade da empresa.

portanto, a ART deve ser emitida por engenheiros ou arquitetos do sistema CONFEA/CREA, que têm a obrigação de realizar o registro da ART de forma online. Ainda de acordo com a lei, a falta da ART na obra sujeitará o profissional ou a empresa responsável pela execução da obra ou serviço o pagamento de multa.

O pagamento do boleto bancário será feito pelo profissional quando contratado como autônomo; O pagamento do boleto bancário será feito pela empresa contratada quando o profissional estiver a ela vinculado; Os valores da ART são atualizados anualmente pelo Plenário do Confea.

A compensação dos pagamentos feitos nos sistemas bancários ao Crea pode ocorrer a partir de 15 minutos ou até o final da manhã do próximo dia útil.

1. O RRT é obrigação do arquiteto e não pode ser transferida a terceiros, haja vista a determinação do Artigo 47 da Lei 12.378/2010: “O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu profissional habilitado legalmente no CAU.”; 2.

Observações: 1) A taxa mínima da ART Múltipla Mensal é R$ 96,62.

O processo é bastante simples e intuitivo. Ao entrar no site do CREA, com o seu login, é necessário buscar o ícone do ART e clicar em “Preencher Anotação de Responsabilidade Técnica”. Em seguida, deve ser escolhido o modelo de ART, que varia de acordo com o que será feito.

Sim. A ART deve ter assinatura do profissional e do contratante. Quando o profissional preenche a ART pela área restrita dele, a assinatura do profissional é dispensada, pois o sistema gera uma assinatura eletrônica, mas fica a obrigatoriedade de recolher a assinatura do contratante.

ART. A partir de 2020, as ARTs de obra/serviço cujo valor de contrato seja de até R$ 8.000,00 custarão R$ 88,78; para contratos de 8.000,01 até 15.000,00, o valor será de R$ 155,38; já para contratos acima de R$ 15.000,00, o custo será de R$ 233,94.

Quanto custa a ART? Existem diferentes tipos de ART, mas, em 2022, uma ART de obra ou serviço pode custar R$ 88,78 (contratos até R$ 15 mil) ou R$ 233,94 (contratos acima de R$ 15 mil). O que acontece se não emitir ART? O profissional ou empresa contratada ficam sujeitos a eventuais multas.

No do site do Crea-PR, menu Sociedade / Consulta Pública / ART ou clicando neste link. Lembramos que uma ART só é considerada válida após o pagamento da taxa da mesma.

Responsabilidade pela solidez e segurança da construção: pelo Código Civil Brasileiro, o profissional responde pela solidez e segurança da obra durante cinco anos; é importante pois, que a data do término da obra seja documentada de forma oficial.

Caso o profissional opte por calcular seu preço a partir do custo da obra, pode-se cobrar de 5 a 10% de seu valor total. Quanto menos complexa a obra, maior o valor cobrado: em obras muito pequenas o valor pode ultrapassar os 10%.

O que acontece quando a ART não é recolhida? A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à infração prevista no art. 1º da Lei 6496/77, com multa prevista na alínea “a” do artigo 73 da Lei nº 5.194/66.

A ART não tem prazo de validade. O RT vincula-se ao projeto por tempo indeterminado. A ART de execução vincula o profissional por 5 (cinco) anos, após a baixa. (Código Civil, art.

Já as reformas que não precisam de ART/RRT são as seguintes:

  • Pintura de paredes;
  • Reparos pequenos, sejam eles hidráulicos ou elétricos e que não afetem a estrutura do condomínio;
  • Aplicação de rede de proteção;
  • Alteração do forro de gesso - desde que ele não seja diferente do original.

Recapitulando: o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) diz que o projeto foi desempenhado por um profissional registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Já a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é emitida por um profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).