Quem deve estar presente na audiência de custódia?

Perguntado por: philario . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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4º da Resolução 213/2015: Art. 4º A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante. Os policiais responsáveis pela prisão do custodiado não poderão estar presentes na audiência.

O que pedir em uma audiência de custódia
Inicialmente, se a prisão é ilegal, o pedido deve ser de relaxamento de prisão. Se a prisão é legal, o pedido é de concessão da liberdade provisória, dentre outras nuances como a aplicação de medida cautelar não prisional, por exemplo.

Em apenas 0,89% dos casos, a pessoa tem liberdade irrestrita para responder ao processo, ou seja, sem precisar cumprir nenhuma medida cautelar.

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art.

24 horas

A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade…

O acesso ao sistema de Audiência de Custódia – SISTAC é feito através do endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/corporativo/.

Participação do advogado em audiência de custódia: valor mínimo de honorários: R$ 1.000,00; Defesa em procedimento comum (desde a denúncia até a publicação da sentença): R$ 6.576,15.

Depois da análise, você tem duas escolhas:

  1. esperar o processo ser distribuído e pedir a revogação no juízo competente; ou.
  2. impetrar habeas corpus.

A audiência de custódia terá a finalidade exclusiva de analisar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção, bem como averiguar a situação da integridade física do agente e resguardar as suas garantias individuais.

Como saber o Resultado da Audiência de Custódia na Minha Cidade. Em tempos de Pandemia e, sendo o acesso ao Judiciário quase impossível a primeira dica é buscar o e-mail do Cartório Plantonista onde irão ocorrer a audiência de Custódia.

Vale ressaltar que, nos casos em que é manifesta a existência de uma causa excludente de ilicitude, a liberdade provisória do acusado deverá ser automaticamente concedida pelo juiz, mediante a assinatura pelo acusado de um termo de comparecimento a todos os atos processuais, conforme impõe o art.

Embora isso contrarie alguns juízes (já vi alguns expulsando pessoas da sala, um verdadeiro absurdo), a resposta é SIM, você pode assistir qualquer audiência desde que não tramite em segredo de justiça.

Para o magistrado, os principais problemas da medida estão relacionados à indução da falsa ideia de que, como regra, os agentes policiais cometem abusos durante a prisão de criminosos e ao significativo dispêndio de recursos materiais e humanos necessários à realização do ato, com transporte e escolta de presos.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.

A audiência de custódia é presidida por autoridade que detém competências para controlar a legalidade da prisão. Portanto, sabe-se que o delegado lavra e o juiz controla seu funcionamento.

'II - na sede da Circunscrição Judiciária, quando realizadas as audiências de custódia presenciais de forma concentrada, o ato ocorrerá das 9h às 13h, devendo a pessoa detida e o auto de prisão em flagrante ou de cumprimento de mandado decorrente das demais modalidades de prisão ser apresentados até as 10h, observada a ...