Quem deve entregar des if?

Perguntado por: ssubtil . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Quem é obrigado a declarar o DES-IF? A DES-IF deve ser feita pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e pelas empresas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

A DES é um programa que o declarante instala em seu microcomputador para escriturar os documentos fiscais emitidos (notas fiscais de serviço, notas fiscais faturas de serviço, cupom fiscal, etc) e também os documentos recebidos relativos a serviços tomados de terceiros.

A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) é uma obrigação acessória constituída pelo registro de informações contábeis-fiscais necessárias à Administração Municipal para a apuração do ISS das instituições financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e ...

A DES é um programa que o declarante instala em seu microcomputador para escriturar os documentos fiscais emitidos (notas fiscais de serviço, notas fiscais faturas de serviço, cupom fiscal, etc) e também os documentos recebidos relativos a serviços tomados de terceiros.

No site https://www.prefeitura.sp.gov.br/des , tem todas as informações necessarias. No seu caso é obrigatorio a entrega da DES, desde o seu inicio e/ou do inicio de atividades da empresa, se for em São Paulo. No momento em que ela começou a emitir a NFe, fica obrigado a entrega só da DES relativa aos serviços tomados.

Elas costumam girar entre 2% e 5% do valor total da nota.

Reforçando o que foi dito anteriormente, a declaração de prestação de serviços serve como uma espécie de comprovante de serviços prestados. Ou seja, através dele, o prestador de serviço contratado atesta que o trabalho foi realizado com ou sem nenhuma pendência.

Des, enquanto palavra com sentido absoluto, não existe na língua portuguesa. Des- existe apenas como um prefixo que indica negação e oposição, de origem latina: desnecessário (des- + necessário); desfavorável (des- + favorável);

substantivo feminino Perda das graças, das boas relações que se tem com alguém; desfavor. Acontecimento lamentável, funesto; infortúnio, desventura. Condição de infelicidade; desdita: o tsunami foi uma desgraça sem precedentes. Situação angustiante; em que há aflição; angústia.

des- (origem latina): desfavorável, desigual, desnecessário, descontente,... in- (origem latina): infeliz, inacabado, inconsequente, inconstante,...

O Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, na nota fiscal, é de responsabilidade do de quem contratou o serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador. Esse valor é chamado de fato gerador e segue um padrão estabelecido na lista publicada no Art.

Geralmente, você poderá cancelar uma NFe em até 24 horas a partir da data de emissão do documento. Essa opção inclui os erros em cálculos fiscais, falta de informações ou mesmo desistência. As condições para que você possa cancelar e, posteriormente, emitir uma nova NFe, incluem a autorização da nota pela SEFAZ.

Dessa maneira, a nota deve ser emitida no momento da contraprestação, ou então, dentro do mês de competência no qual o serviço foi prestado. Por exemplo, uma pessoa pode prestar diversos serviços para uma empresa ou outra pessoa, e ao final do mês emitir uma NF com a descrição de todos os serviços prestados.

A Declaração do Plano de Saúde - DPS é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal, pelos prestadores dos serviços de plano de saúde e congêneres, a que se referem os subitens 4.22 e 4.23 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24/12/03, dos documentos comprobatórios dos valores cobrados ...