Quem deve emitir MTR Sigor?

Perguntado por: elancastre3 . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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O cadastro no SIGOR – Módulo MTR deve ser feito pela entidade gestora do sistema de logística reversa ou empresa responsável pelo SLR com o perfil “gerador”. Ao emitir o MTR de resíduo coletado no PEV, a entidade gestora / empresa responsável pelo SLR deverá incluir o endereço do PEV.

Sendo assim, o cadastro no Sistema MTR deve ser feito pelos geradores, transportadores e destinadores. Estes deverão escolher o perfil e fornecer informações fiscais e ambientais, tais como: o CNPJ e licenças das atividades.

O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento auto declaratório, válido no território nacional gerado pelo Sinir . Geradores sujeitos ao PGRS , transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a movimentação dos resíduos sólidos no Sinir no módulo MTR conforme determinação legal.

Como se cadastrar no SIGOR para gerar o MTR online
O usuário deve acessar a página do MTR no link https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/ e efetuar o cadastro de acordo com o perfil. Todos os usuários têm a obrigação de manter os seus dados atualizados no cadastro do SIGOR.

O SIGOR tem dois objetivos: auxiliar o monitoramento da gestão dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias; auxiliar no gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.

Para editar o cadastro, a pessoa que realizou o cadastro, ou algum usuário com perfil de administrador máster, deve acessar o sistema (com login e senha) no endereço: https://cetesb.sp.gov.br/sigor/, clicar em “Cadastro” (no menu verde) e em “Cadastrar”, e editar a informação desejada.

Essa metodologia é destinada ao gerador, o transportador e o receptor de resíduos perigosos. Portanto, não há obrigatoriedade de emissão do MTR para resíduos não perigosos. Deverão ser preenchidos manifestos para cada resíduo gerado e para cada retirada realizada.

Atualmente, os estados que exigem a geração do MTR diretamente pelo site são Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina através dos respectivos sites: Santa Catarina (IMA) – http://mtr.fatma.sc.gov.br/ Rio Grande do Sul (FEPAM) – http://mtr.fepam.rs.gov.br/ Rio de Janeiro (INEA) – www.inea.rj.gov.br/mtr.

O MTR é um documento numerado que acompanhará o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada.

A PNRS determina que todas as empresas tem responsabilidade pelos seus resíduos até a destinação ou disposição final. A lei, também, determina quais empresas deverão elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos e como deve ser realizada a destinação desses materiais.

Como se cadastrar no SINIR para gerar o MTR online
Acessar a página do MTR através do endereço http://mtr.sinir.gov.br/#/ e clicar em “Novo Usuário”. Preencher as informações solicitadas até conclusão do cadastro de acordo com o perfil (gerador ou transportador).

O preenchimento da DMR deve ser feito através do Sistema MTR Online – SINIR, através do site https://mtr.sinir.gov.br/#/. Para isso, o usuário deve entrar com login e senha cadastrado no sistema. Depois de acessar o sistema o usuário deverá ir à opção “Declaração” e selecionar “Nova DMR” para emitir a sua DMR.

Orientações para o preenchimento da MTR on-line: Para gerar o MTR online deve ser acessada a página <mtr.sinir.gov.br/#/inicio>, se cadastrar como gerador de resíduo, selecionar a aba manifesto, escolher a opção “Novo MTR” e preencher o formulário com as informações apresentado mais adiante.

São 4 os tipos de MTR, conforme descrevemos abaixo: Manifesto de Transporte de Resíduos Complementar – MTR Complementar: esse documento é gerado pelo armazenador temporário, devendo conter os números dos MTRs emitido pelo gerador, além da indicação dos dados do veículo de transporte e do motorista.

O manifesto é um gênero textual dissertativo, de cunho político, cultural ou social, que visa a expressar o ponto de vista de um ou mais autores para um grande público, com intuito de sensibilizá-lo ou convencê-lo. Sua estrutura divide-se em título, corpo do texto e assinatura.

Passo a passo para emitir MDFe

  1. Solicitar credenciamento na Sefaz. ...
  2. Obter certificado digital. ...
  3. Ter um sistema emissor de MDFe. ...
  4. Ter acesso à internet. ...
  5. Configurar a transportadora no sistema de MDFe. ...
  6. Preencher os dados no documento. ...
  7. Imprimir o DAMDFe.

O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR é uma ferramenta que auxilia no monitoramento da gestão dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias e permite o gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos ...

Os geradores de resíduos de serviços de saúde deverão realizar o cadastro no SIGOR https://mtr.cetesb.sp.gov.br/#/ na categoria de geradores. Cadastrar primeiro o usuário. Após o cadastro você receberá uma senha por e-mail e precisará cadastrar uma senha pelo link que chegará no e-mail.

Orientações para solicitação de CADRI on line
Para solicitar a emissão do CADRI, o interessado deve realizar primeiramente um cadastro no site da CETESB. Após cadastro o usuário responsável será autorizado a acessar o portal.