Quem deve elaborar o laudo de periculosidade?

Perguntado por: uramires4 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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São dois os profissionais que podem emitir o laudo de periculosidade: o Engenheiro de Segurança do Trabalho e o Médico do Trabalho.

LAUDO DE PERICULOSIDADE – NR-16.

Preço R$ 750,00 - Até 10 empregados
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O art. 195 da CLT determina a elaboração do laudo, que deve ser atibuido exclusivamente ao engenheiro de segurança do trabalho e/ou médico do trabalho.

O Laudo de Periculosidade é dedicado aos trabalhadores que exercem atividades com maiores riscos de acidentes do que em outras profissões. Ele foi criado com base nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego para medir o grau de perigo que um funcionário é submetido durante suas tarefas cotidianas e habituais.

Portanto, para a comprovação da periculosidade, confira quais são os três principais documentos que podem auxiliar você a obter a concessão desse benefício. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

De acordo com a Norma Regulamentadora 16, criada pelo Ministério do Trabalho, “é responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização do que é considerado periculoso, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

O adicional de insalubridade é regido por duas leis: o art. 189 da CLT e a Norma Reguladora nº15. Já o adicional de periculosidade, possui suas regras estabelecidas pelo art. 193 da CLT, junto com outra Norma Reguladora de nº16.

Profissões que dão direito ao adicional de periculosidade: motoboy, entregador de pizzas que utiliza motocicleta em sua atividade, eletricista, vigilante/segurança, cabista de rede de telefonia e TV, profissional da escolta armada, frentista ou motoristas que abastecem seus veículos de trabalho, pessoas que trabalham ...

Atualmente, a CLT já prevê o adicional de periculosidade nas situações em que há risco acentuado em virtude de exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; de roubos ou de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial; e para aqueles que usam motocicletas no trabalho.

Todos os trabalhadores da área de operação. Nos postos de reabastecimento de aeronaves. Todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco. Nos locais de carregamento de navios-tanques, vagões-tanques e caminhões tanques e enchimento de vasilhames, com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos.

Conversão do Tempo Especial por Periculosidade Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

O que diz a lei sobre adicional periculosidade? A lei brasileira (CLT) estabelece que os trabalhadores que exercem atividades perigosas têm direito a um adicional de 30% sobre o salário base, sem acréscimos posteriores, para compensar os riscos a que estão expostos.

Diferentemente do laudo, que só pode ser feito por um especialista médico, o atestado pode ser preenchido por clínicos gerais.

Qualquer profissional com experiência na área pode dar o laudo, dependendo da finalidade, sugiro conversar com um profissional que já conheça o caso em questão e pedir uma orientação singularizada. O laudo é para qual uso?

O Laudo Técnico é um documento feito por um engenheiro, no qual o perito relata, tecnicamente, a situação de uma obra ou edificação.

A atividade perigosa deve ser comprovada mediante perícia técnica, por profissional habilitado, médico ou engenheiro do trabalho, pois o juiz e o advogado trabalhista não tem conhecimento para atestar se o ambiente laboral coloca ou não em risco a vida ou saúde do trabalhador (OJ nº 165 da SDI-1 do TST).