Quem deve elaborar a LDO?

Perguntado por: oluz . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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O projeto da LDO é elaborado pelo Poder Executivo, sob a direção do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e a coordenação da secretaria de Orçamento Federal (SOF), e precisa ser encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de Abril de cada ano.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

É importante ressaltar que cabe ao Poder Executivo executar o Orçamento da União. A responsabilidade do Legislativo é de elaborar a lei e de fiscalizar a sua execução. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora da LOA, mas nem tudo que ela prevê é executado pelo governo federal.

O projeto de LDO deve ser enviado pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, devendo ser devolvido para sanção até o dia 17 de julho do mesmo ano.)

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA.

Elaborado pelo Poder Executivo o PPA deve ser aprovado pelo Legislativo por uma lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. Nesta lei, está contido um planejamento de gastos que define as obras e os serviços que são prioritários para o Município, levando em conta os recursos disponíveis.

O projeto deve ser enviado até dia 15 de abril de cada ano à Câmara Municipal, que deve concluir sua votação até 30 de junho. São realizadas duas audiências públicas até a votação. Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem terminar sem a aprovação da LDO.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO compõe-se dos seguintes Anexos:

  • Anexo de Metas e Prioridades.
  • Anexo de Metas Fiscais.
  • Anexo de Riscos Fiscais.

O prazo para encaminhamento do projeto de lei de diretrizes orçamentárias ao Poder Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, enquanto perdurar o disposto no art. 35, § 2º, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.

O projeto da LDO é elaborado pelo Poder Executivo, sob a direção do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e a coordenação da secretaria de Orçamento Federal (SOF), e precisa ser encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de Abril de cada ano.

O Congresso Nacional tem como responsabilidades, entre outras, deliberar sobre as leis orçamentárias e proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta.

Considerações importantes:

  • Vigência – 1 exercício financeiro (1 ano);
  • Prazo para envio: até 15 de abril de cada ano;
  • Prazo para devolução: 17 de julho.

art. 32: se a LOA não for encaminhada no prazo fixado o Poder Legislativo considerará como proposta a LOA vigente. hipótese prevista na CF/88 é a de veto ou rejeição do projeto de lei orçamentária.