Quem deve declarar Bens no exterior?

Perguntado por: icustodio . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Sim. Os ativos de qualquer natureza, que estiverem tanto dentro quanto fora do Brasil, devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física na ficha de Bens e Direitos, inclusive conta corrente no exterior. O valor da conta não interfere na necessidade de declaração.

A declaração pode ser feita pela internet, por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). O pagamento antecipado acelera a passagem pela alfândega. Ele pode ser feito em dinheiro, na rede arrecadadora ou por cartão de débito no balcão de atendimento da alfândega.

Total de bens acima de R$ 300 mil
Você está livre de declarar imposto se a soma dos bens for junto com cônjuge ou parceiro e ele (ou ela) já tiver declarado esses bens.

Sim. Os ativos de qualquer natureza, que estiverem tanto dentro quanto fora do Brasil, devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física na ficha de Bens e Direitos, inclusive conta corrente no exterior. O valor da conta não interfere na necessidade de declaração.

O viajante que tiver produtos a declarar é obrigado a preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). Ao chegar no Brasil, deverá escolher uma das opções: “Nada a Declarar” ou “Bens a Declarar”. É muito importante declarar os produtos importados que excedam o limite.

A Lei oferece apenas uma forma de regularizar os recursos nos âmbitos tributário e cambial brasileiros, sendo que eles podem permanecer alocados em instituições no exterior, se assim desejar o contribuinte. A regularização acontece a partir do preenchimento de uma declaração conhecida como DERCAT.

Como declarar imóvel adquirido no exterior
O contribuinte que possui imóveis no exterior precisa declarar a propriedade na aba “Bens e Direitos”, do mesmo jeito que faria com um imóvel comprado no Brasil. Para a Receita Federal, o valor do imóvel será sempre aquele pelo qual ele foi adquirido.

Documentos necessários para a transferência:
Formulário KYC (Link para Download Abaixo); Documento de identificação (RG e CPF ou CNH); Imposto de Renda ou documento equivalente do último país de residência fiscal; Documentação que respalde o patrimônio no exterior.

O valor da doação recebida deveria então ser informado com o código “10. Transferências patrimoniais e doações”, porém, escolhendo este código de fato o preenchimento do CPF é obrigatório. Por isto, aconselhamos que os valores sejam declarados com o código 24 – Outros da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

Declarar dinheiro recebido do exterior: o passo a passo
No programa do IR, entre na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e clique em “Novo”. Depois disso, selecione a aba “Outras Informações”. 2. No campo “Exterior” coloque o valor que você recebeu do exterior em cada mês.

Caso a quantia que você movimentou esteja nessa obrigação, aprenda como declarar dólar no IR com as etapas listadas agora.

  1. 1 – Acesse o sistema do IR. ...
  2. 2 – Pesquise pela Ficha “Bens e Direitos” ...
  3. 3 – Insira novo campo com as informações. ...
  4. 4 – Faça a discriminação do dólar. ...
  5. 5 – Informe o volume da moeda e finalize.

A mais conhecida é a multa para quem entregar, com atraso, a declaração. Segundo a Receita, a multa é de 1% ao mês, sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Multas e juros
O contribuinte que estiver obrigado a entregar a declaração e não apresentá-la dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Dívidas com valores superiores a R$ 5 mil devem ser declaradas no imposto de renda, inclusive o empréstimo consignado. Caso o contribuinte teve mais de um empréstimo consignado em andamento em 2021, deve declará-los separadamente, no campo “Dívidas e Ônus Reais”.

Caso o investidor possua uma conta corrente no exterior, essa conta também deve ser declarada no IR. Essa declaração é realizada da seguinte forma: Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “06 – Depósito à Vista e numerário” e depois o código “01 Depósito em conta corrente ou conta pagamento”.

Mas e quanto posso receber do exterior? Segundo o Banco Central, você pode receber até dez mil reais (R$ 10.000,00) sem grandes burocracias. Para valores superiores, será exigida a declaração de imposto de renda. Saiba mais no site do Banco Central.