Quem deve cuidar do pai doente?

Perguntado por: lfreitas . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
4.9 / 5 12 votos

Nesse contexto, cabe aos pais o dever de amparar os filhos menores, enquanto os filhos maiores são incumbidos de prestar auxílio aos pais na velhice, carência ou enfermidade.

É obrigação do Estado e da so- ciedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

O único benefício existente é o auxílio de acompanhamento do INSS, que aumenta a aposentadoria em 25% para que o idoso possa pagar os seus cuidadores.

A Lei prescreve como crime, em seu artigo 98, "abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado". A pena prescrita para essa conduta é de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

Não há limites de idade! Sim! Muitos idosos ficam surpresos quando respondo isto, pois muitos são levados a crer que precisarão da autorização dos filhos para realizar estes negócios jurídicos. Tento deixar claro: o imóvel é do seu proprietário e ele pode vendê-lo a qualquer tempo!

Inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso é dos filhos. Havendo mais de um filho, a obrigação é proporcional. Se não houver filhos, ou estes não tiverem condições / disponibilidade para cuidar do idoso, chama-se os netos. Se os netos estiverem indisponíveis, chama-se os irmãos do idoso.

Focar na qualidade do cuidado que seus pais merecem: não perder de vista que, quando os irmãos conseguem se unir em torno desse objetivo, os principais beneficiados serão eles. Além disso, se há conflitos, aumentam as chances de os idosos notarem o clima de animosidade, o que será pior para seu bem-estar.

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

É importante conversar com suas irmãs, dizer como está se sentindo e que precisa de ajuda. Está na hora de pensar em você! Pensar nos seus objetivos de vida, fazer alguma coisa que te proporcione prazer, ter tempo para seus filhos e também cuidar da sua mãe. Fazer terapia, irá te ajudar a organizar todos esses papeis.

Desde que o afeto foi considerado um valor jurídico o abandono afetivo pode gerar indenização, pois é considerado falta de proteção e cuidado. Portanto, se o cuidado e a proteção para com os pais idosos é um dever e este dever não é observado, se está diante de um ato ilícito.

"Esta curatela é feita através de pedido judicial. Você apresenta os seus documentos dizendo que está apto a representar o idoso. E também os documentos do idoso que se constate determinado grau da doença e que a pessoa está incapacitada de responder pelos seus próprios atos", conta.

Até que Idade é Saudável Morar na Casa dos Pais? Até os 35 anos ou quando o seu filho estiver pronto, e principalmente, com maturidade suficiente para morar sozinho. Ainda que a questão financeira não esteja inteiramente boa, você pode fornecer um auxílio até que seu filho consiga se manter sozinho.

Quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos.

Embora o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) já determine como direito da pessoa idosa a manutenção dos vínculos afetivos com a família e o convívio comunitário, o projeto de lei 4.229/2019 quer ir além e propõe a responsabilização civil do filho por abandono afetivo.

A proposta prevê que o aposentado receba até um salário mínimo para conseguir pagar o profissional que é o seu cuidador, mas isso também vale para aqueles que possuem familiares como cuidadores. Mas vale lembrar que não existe novas movimentações com relação ao auxílio e ele ainda não foi sancionado.

Atualmente, a expectativa de vida é de 76 anos. E, cada vez mais, os idosos chegam a essa faixa etária esbanjando saúde e autonomia e desempenhando diversas atividades dentro e fora de casa.

Nessas situações em que a internação ocorre contra a vontade é fundamental que haja paciência e compreensão por parte das instituições, dos familiares e dos médicos. Sem pressa e, sempre que possível, respeitando os limites de tempo do idoso até que ele se acostume com as mudanças em sua rotina.

Para o espanto de alguns, sim, o idoso pode vender o patrimônio próprio, independentemente de qualquer autorização de filhos, netos ou juiz.

A pessoa idosa tem direito a solicitar uma pensão ali- mentícia para os familiares, em especial filhos/as, caso não tenha condições de se sustentar sozinho/a. Esta obrigação é chamada de solidária, pois a pessoa idosa pode optar a pedir a qualquer um dos filhos/as (art. 11 e 12 do Estatuto do Idoso).

A pessoa que se dedica a cuidar da pessoa doente não tem nenhuma garantia como assistência financeira. Existe um Projeto de Lei (PL) de autoria da senadora Ana Amélia que busca conceder uma licença remunerada aos parentes que estejam cuidando de um familiar doente, para que essa pessoa não perca a renda.

De certo que não. Por isso, a legislação brasileira traz formas de excluir os pais fujões da linha sucessória de seus filhos. Lembrando que o contrário também existe, pois abandonar seus pais, quando eles precisam de você, por estarem na velhice ou doentes, é tão repulsivo quanto abandonar um filho.