Quem deve cuidar do irmão doente?

Perguntado por: iribeiro . Última atualização: 16 de maio de 2023
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Se eles não existirem, então buscar-se-á os irmãos. Se seu pai tiver outro irmão ou irmã, o mesmo (a) é responsável, solidariamente, enquanto ambos estiverem vivos e, em caso da falta do seu pai, o irmão ou irmã será o responsável.

Trate seu irmão da mesma forma. Não grite, não pegue as coisas dele sem pedir e nem faça fofoca sobre ele. Pode até ser que ele não o trate da mesma maneira, mas se você demonstrar respeito e atenção, quando a briga começar, a culpa com certeza não vai ser sua.

2º Para os efeitos da presente Portaria, consideram-se responsável legal as seguintes pessoas: o pai, a mãe, o tutor, o curador ou o guardião. Art. 3º Para os efeitos da presente Portaria, consideram-se parentes os avós, tios, irmãos e cunhados, desde que maiores de 18 (dezoito) anos. Art.

Em outras palavras: se o irmão maior demonstrar ao juiz que têm melhores condições (financeiras, emocionais, psicológicas, sociais, etc) de cuidar do irmão menor, a guarda passará para ele.

A obrigação dos Filhos em cuidar de seus Pais na velhice
O artigo 229 da Constituição Federal define que "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou…

Apesar de muitos acharem que terão uma herança maior por cuidarem dos pais em vida, não há qualquer disposição quanto a isto, pois trata-se além de uma obrigação moral e ética, também legal, por força do previsto no art. 229 da Constituição Federal.

A Lei prescreve como crime, em seu artigo 98, "abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado". A pena prescrita para essa conduta é de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

O irmão mais velho é mais protetor
O filho mais velho tem uma função muito importante na família ao dar apoio a seus irmãos menores. Ou seja: sentir a necessidade de proteger seu irmãozinho ou irmãzinha é algo positivo nessa relação.

Deixe claro o quanto ama o seu filho mais velho. Isso deve ser falado repetidamente e, é claro, demonstrado através de ações. A criança precisa dessa certeza para se sentir segura com o nascimento do irmão. Deixe a criança se aproximar do irmão e permita o toque e o carinho supervisionado.

A saudade é eterna, o vazio machuca e a dor se desmancha em lágrimas. Irmão, você é imortal em mim. Está tão difícil encontrar forças para continuar vivendo, mas farei o meu melhor, pois sei que você quer me ver sorrindo. Coração de luto!

Importante esclarecer que a pessoa interessada em assumir a TUTELA desta criança precisa ingressar com uma ação na justiça, sendo que se esta criança tiver 12 anos completos, ela deverá, sempre que possível, ser ouvida pelo juízo, sendo essencial seu consentimento para o exercício da tutela por alguém.

Bom Dia, em regra, irmãos, mesmo maiores não possui tal direito, até mesmo previsto em lei, cabendo a substituição do poder familiar para outro parente ou para uma família substituta.

Todos possuem direito de cobrar alimentos dos irmãos, desde que comprovada a necessidade. Vale lembrar que os irmãos só são acionados judicialmente em caso de impossibilidade total ou parcial dos ascendentes (pais e avós) e dos descendentes (filhos e netos) arcarem com os custos da pensão.

Assim, a principal diferença entre tutela e guarda é que, na primeira, o poder familiar deve ser previamente destituído dos pais, enquanto na segunda ele é mantido.

Podem recusar-se da tutela: · Mulheres casadas. · Maiores de sessenta anos. · Aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos.

Quem pode ser tutor? Pode assumir a Tutela qualquer parente da criança ou adolescente. Em caso de não haver parentes ou destes serem desconhecidos, poderá ser tutor uma pessoa próxima, desde que seja idônea, não tenha causas que venham contra os interesses do tutelado, e que esteja disposta a zelar pelo mesmo.

O único benefício existente é o auxílio de acompanhamento do INSS, que aumenta a aposentadoria em 25% para que o idoso possa pagar os seus cuidadores.

Embora o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) já determine como direito da pessoa idosa a manutenção dos vínculos afetivos com a família e o convívio comunitário, o projeto de lei 4.229/2019 quer ir além e propõe a responsabilização civil do filho por abandono afetivo.