Quem deve assinar o novo PGR?

Perguntado por: rramires . Última atualização: 19 de maio de 2023
4.7 / 5 15 votos

A empresa/organização é quem deve fazer e assinar o PGR, isso respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras. É o empregador quem determina qual profissional elaborará o PGR de sua empresa. Essa ação poderá ser feita internamente ou por algum engenheiro ou técnico de segurança do trabalho de confiança.

Por isso, geralmente a elaboração do GRO fica sob responsabilidade do setor de segurança do trabalho nas empresas. Contudo, caso a empresa não possua seus próprios profissionais de SST, é possível contratar uma empresa especializada para elaborar o GRO.

No que tange à sua obrigatoriedade, a NR-01 estabelece que devem aderir ao programa todas as organizações, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Para elaboração do PGR deve ser emitida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)? Não.

O que mudou? Após quase 28 anos de existência, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi extinto, dando lugar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança ocorreu após a atualização da NR 9, que agora se chama Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

Preço R$ 750,00 - Até 10 empregados
Acho que existe algo errado em seu e-mail.

Ainda que não haja determinação expressa para tal, ao analisar todo o conteúdo da NR 7, fica evidente que quem pode assinar o PCMSO deve ser um médico do trabalho, profissional com todo o conhecimento teórico e prático necessário para analisar e se responsabilizar pelas informações ali contidas.

O programa é único e deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado, que é um engenheiro de segurança (em canteiros de obras com até 7 metros de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado também por um técnico de segurança do trabalho).

Qual a diferença do GRO e do PGR? O GRO é a visão macro da gestão de saúde e segurança do trabalho, ele trata de todo a parte do gerenciamento de riscos ocupacionais, já o PGR é apenas um dos programas incluídos nesse quadro geral, que estabelece planos de ação para minimizar os riscos.

As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09 também ficam dispensadas da elaboração do PGR.

A nova NR-1 estabeleceu a obrigatoriedade da elaboração do PGR, com o intuito de consolidar as informações para preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores nos ambientes de trabalho, por meio de um conjunto de ações permanentes que devem ser planejadas e desenvolvidas em uma empresa.

18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

Um Programa de Gerenciamento de Riscos adequado deve ter como base esta ordem:

  1. Introdução.
  2. Definições e Critérios de Riscos.
  3. Caracterização dos Ambientes/Unidades de Trabalho.
  4. Caracterização das Atividades/Processos de Trabalho.
  5. Cargos e Inventário de Riscos.
  6. Cronograma e Plano de Ação.

Portanto, a ART deve ser emitida por engenheiros ou arquitetos do sistema CONFEA/CREA, que têm a obrigação de realizar o registro da ART de forma online. Ainda de acordo com a lei, a falta da ART na obra sujeitará o profissional ou a empresa responsável pela execução da obra ou serviço o pagamento de multa.

“ART-Anotação de Responsabilidade Técnica foi excluída do PGR porque dá exclusividade ao autor do documento para sua elaboração e execução.

A orientação oficial é de que a avaliação de riscos do PGR seja revista a cada dois anos. Se a empresa possuir uma certificação em sistema de gestão SST, o prazo de validade do PGR pode aumentar para três anos. Por isso, é sempre importante avaliar o caso de cada empresa individualmente.

Isso significa que o PGR deve conter todos os tipos de riscos ocupacionais, enquanto o PCMSO precisa apresentar o objetivo de preservar a saúde do colaborador diante de tais riscos (ainda que isso possa parecer óbvio).

De acordo com a nova norma, o PGR deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos (i) inventário de riscos ocupacionais e (ii) plano de ação. Os documentos integrantes do programa deverão estar sempre disponíveis aos trabalhadores ou a seus representantes e à Inspeção do Trabalho. Classificação dos riscos.

200 por análise ou 3500 reais nós ficamos com esse valor médio de 1.500 reta muito importante você que está.

Quanto custa um LTCAT? O LTCAT pode custar entre R$350 e R$1500, dependendo do tamanho da empresa e da quantidade de funcionários.

O signatário é a pessoa que assina o documento.