Quem deve assinar a ata da assembleia do condomínio?

Perguntado por: abelchior . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A ata deve ser assinada pelo secretário e pelo presidente da mesa, cargos geralmente escolhidos no início da assembleia pelos presentes.

A ata é um relato resumido do que foi discutido durante uma reunião, sessão, convenção ou assembleia normalmente redigido por uma secretária efetiva.

Geralmente, estas são as pessoas que devem assinar a ata de condomínio: Obrigatoriamente, o presidente e o secretário da reunião; Facultativamente, o síndico; Os condôminos também devem assinar a ata, quando firmado por escrito no momento da assembleia, ou a lista de presença que também fará parte do documento oficial.

Como preencher. Na hora de preencher o livro de atas, lembre-se de nunca iniciar uma nova no meio de outra (na mesma folha, se ainda houver espaço) ou no verso de uma folha.

O livro ATA fica em poder do síndico ou administradora e deve estar disponível para consultas, sempre resguardando sua integridade, se não tem confiança na pessoa, melhor permitir a consulta na frente do síndico e conselheiros, mas não pode proibí-lo de consultar.

Para corrigir uma ata, deve-se utilizar os termos “digo” (no decorrer do texto) e “em tempo” (ao final dele).

Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente encerrou a reunião, agradecendo a presença de todos. E para constar, eu, Felípedes da Costa, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada por mim, pelo senhor presidente e por todos os presentes.

Aprovação e registro de ata de condomínio

  1. Aprovação da ata na mesma assembleia, mediante assinatura dos condôminos, que devem aguardar a lavratura e a leitura do documento após a reunião;
  2. Aprovação da ata na próxima assembleia. Neste caso, o documento é lido e ratificado no início da reunião seguinte.

Vale destacar que quem determina se a ata deve ser registrada em cartório é a Convenção do Condomínio. Mas, apesar de não ser obrigatório, é importante realizar o registro em cartório para não haver questionamentos ou dúvidas sobre a assembleia.

Como a ata é um documento formal, é necessário colher todas as assinaturas dos presentes, para validar as informações registradas. Se a utilidade da ata for exclusivamente interna, as assinaturas das pessoas podem ser substituídas por simples disparos de e-mail.

O Código Civil (CC) não prevê nenhum prazo, seja para o registro da Ata em cartório, seja para sua apresentação aos condôminos. A previsão legal está na Lei nº 4.591/64 (Lei de Condomínios), que diz o seguinte: Art. 24.

A ata é um relato oficial de tudo o que ocorreu em uma reunião e tem como objetivo democratizar o acesso às decisões tomadas e aos assuntos abordados. Esse documento é essencial para registro, formalização e divulgação de resoluções aplicadas em reuniões.

Ata é um registro escrito sobre todos os acontecimentos e assuntos debatidos durante uma reunião ou outro tipo de assembleia.

A ata é o texto oficial utilizado para registrar as discussões realizadas em uma reunião. A ata é um texto de modalidade técnica de características expositivas. Ela possui como finalidade o registro de reuniões, sessões ou assembleias. Ela pode ser feita de forma informal ou formal.