Quem deve assinar a ata da assembleia do condomínio?
A ata deve ser assinada pelo secretário e pelo presidente da mesa, cargos geralmente escolhidos no início da assembleia pelos presentes.
Quem faz a ata assina?
A ata é um relato resumido do que foi discutido durante uma reunião, sessão, convenção ou assembleia normalmente redigido por uma secretária efetiva.
Quem assina ata de assembleia de condomínio?
Geralmente, estas são as pessoas que devem assinar a ata de condomínio: Obrigatoriamente, o presidente e o secretário da reunião; Facultativamente, o síndico; Os condôminos também devem assinar a ata, quando firmado por escrito no momento da assembleia, ou a lista de presença que também fará parte do documento oficial.
Pode escrever no verso da ata?
Como preencher. Na hora de preencher o livro de atas, lembre-se de nunca iniciar uma nova no meio de outra (na mesma folha, se ainda houver espaço) ou no verso de uma folha.
Quem pode ter acesso ao livro de atas?
O livro ATA fica em poder do síndico ou administradora e deve estar disponível para consultas, sempre resguardando sua integridade, se não tem confiança na pessoa, melhor permitir a consulta na frente do síndico e conselheiros, mas não pode proibí-lo de consultar.
O que fazer quando errar uma palavra na ata?
Para corrigir uma ata, deve-se utilizar os termos “digo” (no decorrer do texto) e “em tempo” (ao final dele).
Como se termina uma ata de reunião?
Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente encerrou a reunião, agradecendo a presença de todos. E para constar, eu, Felípedes da Costa, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada por mim, pelo senhor presidente e por todos os presentes.
Como finalizar uma ata de condomínio?
Aprovação e registro de ata de condomínio
- Aprovação da ata na mesma assembleia, mediante assinatura dos condôminos, que devem aguardar a lavratura e a leitura do documento após a reunião;
- Aprovação da ata na próxima assembleia. Neste caso, o documento é lido e ratificado no início da reunião seguinte.
É necessário registrar ata de condomínio?
Vale destacar que quem determina se a ata deve ser registrada em cartório é a Convenção do Condomínio. Mas, apesar de não ser obrigatório, é importante realizar o registro em cartório para não haver questionamentos ou dúvidas sobre a assembleia.
Precisa assinar ata?
Como a ata é um documento formal, é necessário colher todas as assinaturas dos presentes, para validar as informações registradas. Se a utilidade da ata for exclusivamente interna, as assinaturas das pessoas podem ser substituídas por simples disparos de e-mail.
Qual o prazo para entregar a ata de assembleia de condomínio?
O Código Civil (CC) não prevê nenhum prazo, seja para o registro da Ata em cartório, seja para sua apresentação aos condôminos. A previsão legal está na Lei nº 4.591/64 (Lei de Condomínios), que diz o seguinte: Art. 24.
Para que serve assinar ata?
A ata é um relato oficial de tudo o que ocorreu em uma reunião e tem como objetivo democratizar o acesso às decisões tomadas e aos assuntos abordados. Esse documento é essencial para registro, formalização e divulgação de resoluções aplicadas em reuniões.
O que significa assinar a ata?
Ata é um registro escrito sobre todos os acontecimentos e assuntos debatidos durante uma reunião ou outro tipo de assembleia.
O que significa assinatura de ata?
A ata é o texto oficial utilizado para registrar as discussões realizadas em uma reunião. A ata é um texto de modalidade técnica de características expositivas. Ela possui como finalidade o registro de reuniões, sessões ou assembleias. Ela pode ser feita de forma informal ou formal.