Quem deve arcar com as despesas do filho?

Perguntado por: ehipolito4 . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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O dever de custear as despesas básicas dos filhos recai sobre ambos os genitores, pai e mãe, não havendo distinção legal entre um e outro....

A necessidade de alimentos ou auxílio material alimentar da criança ou adolescente independe se o pai/mãe está ou não empregado. Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Portanto é certo que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras.

O método 50-30-20 é uma forma de dividir a renda líquida mental em três partes : 50%, 30% e 20%. Isso levando em conta as despesas fixas, variáveis e a criação de uma reserva. O intuito desse método, é que a pessoa consiga equilibrar a sua renda com os seus gastos e com a criação de uma reserva financeira.

Assim, se o pai ganha mais, ele também deverá pagar mais do que a mãe para sustentar os filhos independentemente de com quem estiver a guarda. Já se a mãe ganhar mais do que o pai, será ela quem deverá arcar com a maior parte dos custos o que não desobriga o pai de continuar pagando o quanto ele conseguir.

Basta você fazer a divisão da sua renda mensal da seguinte forma: 70% do valor líquido deve ser destinado para todas as suas despesas com o custo de vida; já os outros 30% restantes serão destinados para reservas financeiras a curto, médio e longos prazos, com o objetivo de atingir maiores objetivos de investimentos.

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

Em havendo indícios de que a pensão alimentícia não está sendo aplicada a benefício direto do filho e não chegando o casal a um consenso sobre a aplicação desse dinheiro, advindo da pensão alimentícia, pode ser ajuizada uma Ação de Prestação de Contas de Pensão Alimentícia.

Se o valor da pensão é um percentual do salário, o mesmo percentual deve ser pago como 13º da pensão. Se for um valor fixo mensal, o 13º da pensão terá a mesma quantia.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo. Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, entre em contato. A resposta foi útil para você?

Caso seja desrespeitada a decisão do juiz, e o pai ou mãe estejam impedindo o outro genitor de ter contato com o filho, poderá ser fixada multa diária por descumprimento ou mesmo busca e apreensão do filho no dia que seria dada a visita.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Sendo assim, o juiz irá avaliar todo o contexto no qual as partes estão inseridas para fixar o valor dos alimentos. Tal análise sempre irá respeitar o binômio necessidade/possibilidade. Insta salientar que, é dever de ambos os genitores contribuir para o sustento dos filhos, conforme descrito no inciso I do art.

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em 45% dos rendimentos líquidos - 15% para cada filho e 15% à ex - a pensão alimentícia que um motorista de caminhão cegonha deverá pagar à família. A mulher receberá o percentual por um ano.

E aí surge a dúvida: será que mesmo assim terei que pagar a pensão alimentícia? E a resposta é positiva. Se existir uma pensão alimentícia estabelecida por sentença ou acordo judicial homologado, os alimentos devem ser pagos independentemente de onde o filho passe as férias.

Mas a pensão é a parte de colaboração do genitor não guardião para suprir as necessidades básicas do filho, ficando a outra parte (metade para cada um) para o outro genitor, pois ambos tem igual direitos e obrigações perante a prole comum. Em suma, não, o pai não tem obrigações financeiras além do valor da pensão.

Verbas rescisórias
Quando o trabalhador morre, seu contrato é rescindido sem justa causa. Portanto, os herdeiros têm direito a todas as verbas, exceto aviso prévio e multa de 40% do FGTS.