Quem determina se a atividade é insalubre?

Perguntado por: ialves . Última atualização: 7 de maio de 2023
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A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada.

Atividades insalubres, são aquelas que durante a jornada de trabalho, os empregados ficam expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou integridade física. É o Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora – NR 15 – que determina quais circunstâncias tornam as condições de trabalho insalubres.

Documentações para provar a atividade especial
No mais, são documentos que comprovam a atividade especial: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Laudo de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT; Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

O Laudo técnico emitido pelo profissional habilitado, é uma forma de comprovar a atividade insalubre. Além disso, será indispensável a apresentação de documentos que comprovem a exposição do empregado aos agentes insalubres. Mas não é tão simples assim. É preciso comprovar que você trabalhou em condições insalubres.

“A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho”.

Analisando esta norma do Ministério do Trabalho, é possível discriminar três critérios utilizados para caracterização da insalubridade, quais sejam: avaliação quantitativa, qualitativa e avaliação qualitativa de riscos inerentes à atividades.

LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, ou seja, um documento, e deve descrever detalhadamente as condições do ambiente de trabalho para determinar se os trabalhadores ali colocados estão expostos a riscos ocupacionais e se precisarão de aposentadoria especial ou não.

Sabendo que atividade insalubre expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima de limites de tolerância, a única forma de comprovar a insalubridade é a elaboração de um laudo técnico por um responsável habilitado conforme a NR 15.

Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Quem faz o PPP da empresa em 2022? O PPP é elaborado com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho, devendo ser assinado pelo representante legal da empresa ou o seu preposto.

Como o próprio nome diz, insalubre é algo não salubre, que não é bom para a saúde, doentio, que pode causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade laboral.

§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

Quanto vale um ano de trabalho insalubre
Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

O ambiente insalubre é aquele em que o trabalhador fica exposto a agentes nocivos durante a jornada de trabalho e essa exposição ultrapassa a concentração ou intensidade máxima ou mínima do agente que é permitida em função da natureza da atividade e tempo de exposição.