Quem determina o valor de uma indenização?

Perguntado por: earagao6 . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Quem define o valor a ser pago? Quando uma pessoa se sente no direito de recorrer à indenização por dano moral, seu caso é avaliado por um juiz. É ele quem vai definir o valor adequado para reparar o sofrimento pelo qual o indivíduo passou de acordo com as circunstâncias em que o fato ocorreu.

Não há previsão em lei de um teto máximo para a indenização por dano moral, entretanto, é comum que os tribunais limitem este valor, tendo em vista que a legislação brasileira não permite o enriquecimento sem causa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, que as indenizações por danos morais trabalhistas podem ultrapassar o limite de valor estabelecido na CLT. Em julgamento no plenário virtual, prevaleceu o entendimento de que os valores estabelecidos pela lei devem ser tidos como parâmetro, e não como teto.

50 salários mínimos

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

Indenizações previstas no direito brasileiro: você conhece os principais tipos?

  • Indenização por Danos Materiais. ...
  • Indenização por Danos Morais. ...
  • Indenização por Danos Existenciais. ...
  • Indenização por Perdas de Chance. ...
  • Indenização por Danos Estéticos.

O valor da causa, então, nada mais é do que a soma das parcelas vencidas e vincendas (CPC, art. 260), quando estas últimas existirem.

Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.

Danos morais de natureza média: R$ 28.229,45 (5 vezes o teto do INSS); Danos morais de natureza grave: R$ 112.916,02 (20 vezes o teto do INSS); Danos morais de natureza gravíssima: R$ 282.294,50 (50 vezes o teto do INSS).

As indenizações por danos morais são direitos personalíssimos. Sendo assim, os valores definidos para pagamento devem ter como destino apenas os autores do pedido.

Tudo que ultrapasse os limites razoáveis de constrangimento, e viole os bens e a ordem moral de uma pessoa, prejudicando sua liberdade, saúde, honra ou imagem, pode ser considerado um dano moral.

A indenização por dano moral é uma reparação financeira que a vítima recebe em função de ter sofrido um prejuízo em sua integridade moral e psicológica. Essa indenização não tem o objetivo de reparar o dano em si, mas sim amenizar o sofrimento da pessoa afetada.

Em casos em que se trata de relações de consumo, o prazo é entendido e vai até cinco anos. Em todos os casos, é necessário que o indivíduo reúna provas para embasar a ação e ter êxito.

II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; III – ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; IV – ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

As alterações na CLT fixaram que a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido nos casos de ofensa de natureza leve. Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes.

Outrossim, de acordo com este mesmo critério, resta possível separar os danos morais em injúria psicológica, agravo físico ou estético, abalo de imagem ou de crédito e, ainda, danos punitivos.

DANO MORAL. O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Exemplos: - cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito.

R: Qualquer pessoa jurídica e/ou física, além de familiares da vítima.

Para ingressar com a ação, é necessário ter em mãos todos os documentos pessoais, como R.G. e C.P.F., comprovante de residência, por exemplo. Além disso, conforme falamos, é necessário comprovar os acontecimentos alegados, que além de justificar a tramitação da ação, ratificam o dano material sofrido.

Assim, o direito ampara aqueles que forem lesados moral, material ou esteticamente por meio de indenização, a qual é paga pelo agente causador do dano. Para tanto, é preciso acionar o judiciário e postulá-la mediante ação indenizatória.