Quem determina o horário de trabalho?

Perguntado por: oramos . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
4.4 / 5 6 votos

Ainda, a legislação trabalhista não determina o horário inicial e final da jornada de trabalho. Por isso, empregador e empregado podem estabelecer um acordo para definir esse período. Inclusive, as convenções coletivas podem mediar essa questão.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada diária de um trabalhador deve compreender 8 horas diárias, com limite de limite de 44 horas semanais. Dessa forma, as empresas podem adotar diversos tipos de escalas de trabalho com horários diferentes para compreender esse limite.

A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.

O trabalhador-estudante cuja jornada de trabalho não puder ser ajustada ao disposto no parágrafo único do art. 441-C terá preferência na ocupação de posto de trabalho compatível com a sua qualificação profissional e com a frequência às aulas.

Trabalho de 9 horas por dia de segunda a sexta
Assim sendo, não existe trabalho de 9 horas por dia. O que existe é uma jornada que, incluindo o intervalo de 1 hora, chega a 9 horas, mas com 8 horas trabalhadas, dentro da lei.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

A jornada normal considera o trabalho durante 08 horas por dia e 44 horas semanais, podendo haver dispensa do trabalho aos sábados para jornada em 40 horas por semana.

Então nesse trecho temos três informações que contribuem para que possamos montar uma escala de acordo com as regras da CLT:

  1. As jornadas devem ser de até 8 horas diárias;
  2. Entre uma jornada e outra deve existir um intervalo de no mínimo 11 horas;
  3. Todo colaborador tem direito ao descanso em um domingo.

A jornada tem que ser de 44 horas semanais no máximo, sendo menos, não tem problemas, só que se isso acontecer, não poderá ser cobrados posteriormente. Assim melhor fazer uma escala 6x1 de 07:20 trabalhados, tipo de 7:00 às 15:20 e de 15:00 às 22:20 por exemplo, e intervalo de 01 hora.

No modelo de escala 12×36, o colaborador realiza uma jornada de trabalho de 12 horas e folga nas 36 subsequentes, numa espécie de compensação de jornada. Por exemplo: se ele trabalhou na segunda-feira das 10h às 22h, seu próximo dia de trabalho será na quarta-feira no mesmo horário.

A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.

7º, VIII da Constituição, o empregado pode trabalhar no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais. Por isso, é possível perceber muito comumente que alguns empregados trabalham, durante a semana, 8 horas por dia de segunda-feira a sexta-feira e apenas 4 horas no sábado.

Izabela Verônica, bom dia! São 9 horas.

No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.