Quem determina insalubridade na empresa?

Perguntado por: egeraldes . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Quem define se um trabalho ou atividade é insalubre, é a Norma Regulamentadora N° 15 (NR-15). Essa norma também define os limites de tolerância. Todavia, para definir oficialmente se alguma atividade é ou não insalubre, é necessário uma perícia para emitir um laudo.

A NR-15 diz que cada grau de insalubridade tem direito a um percentual diferente de compensação. Para atividades insalubres de grau médio, o direito é de 10%; em grau médio é de 20%; e em grau máximo é de 40%. A porcentagem é calculada em cima do salário mínimo de cada região, de acordo com o artigo 192 da CLT.

Por exemplo, consideram-se atividades insalubres aquelas que envolvem ruídos contínuos ou intermitentes. Bem como, radiações não ionizantes, trabalho sob condições hiperbáricas, vibrações dos equipamentos e manuseios de agentes químicos.

Para caracterizar e classificar a Insalubridade em consonância com as normas baixadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no respectivo órgão.

Profissões que recebem por insalubridade

  • 15 anos de atividade especial. Britador; Carregador de Rochas; Cavoqueiro; ...
  • 20 anos de atividade especial. Extrator de Fósforo Branco; Extrator de Mercúrio; Fabricante de Tinta; ...
  • 25 anos de atividade especial. Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; Auxiliar de Enfermeiro;

No mais, são documentos que comprovam a atividade especial:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Laudo de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

PPP

Como o PPP é um documento oficial, ele serve para descrever todo o histórico da função insalubre e/ou perigosa que um empregado ocupa na empresa onde trabalha.

Em casos de não pagamento do adicional de insalubridade, a empresa é obrigada a realizar uma perícia técnica no local de trabalho e, havendo a constatação, o empregador é obrigado a pagar o adicional de insalubridade.

Exemplificando, se acaso um trabalhador exercer atividade insalubre por 25 anos ele receberá 60% da sua média mais 2% para cada ano além do 20º ano. Então, ele receberá 60% mais 10% (5 anos além do 20º ano vezes 2%). Ou seja, ele receberá 70% da média.

Quanto vale um ano de trabalho insalubre? Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

3. Adicional de insalubridade dá direito à aposentadoria especial? Resposta curta e sem medo de errar: não. O adicional de insalubridade é um direito trabalhista garantido a quem trabalha com agentes insalubres e que pode ser concedido em grau mínimo, grau médio e grau máximo.

Segundo a regulação prevista em lei, cada um dos três níveis de insalubridade seguem os respectivos percentuais equivalentes: 10% para atividades com grau de risco mínimo. 20% para atividades com grau de risco médio. 40% para atividades com grau de risco máximo.

Mês da Mulher: trabalhadoras grávidas e lactantes não podem atuar em atividades insalubres.

O PPP é elaborado pela empresa, com base, principalmente, no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Assim, seu preenchimento de forma correta é essencial.

Analisando esta norma do Ministério do Trabalho, é possível discriminar três critérios utilizados para caracterização da insalubridade, quais sejam: avaliação quantitativa, qualitativa e avaliação qualitativa de riscos inerentes à atividades.

Contagem do tempo de serviço insalubre prescreve em 5 anos.

2. Qual é a multa por não pagar a insalubridade? Infelizmente, não existe uma multa por não pagar insalubridade, que seja revertida em favor do trabalhador, mas, nestas situações, o trabalhador pode entrar com uma Ação Trabalhista na Justiça, para exigir a indenização do adicional de insalubridade.

Apesar de receber o adicional de insalubridade não garantir o direito à aposentadoria especial, ele influencia o valor do benefício. Isso acontece porque o valor pago é uma verba salarial, ou seja, influencia o cálculo de outras verbas, como férias, 13º salário, FGTS e INSS.

Em geral, quanto mais lesiva e prejudicial for a insalubridade, mais cedo o trabalhador poderá se aposentar. Além disso, para aqueles que começaram a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas não alcançaram o tempo mínimo de atividade especial, a Reforma criou uma Regra de Transição.