Quem determina as punições?

Perguntado por: avelasques . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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As penas no direito penal são punições definidas pelo legislador e normatizadas na parte especial do Código Penal. É necessário que haja a regulamentação para que a convivência em sociedade não ultrapasse os direitos e os limites dos cidadãos.

Os critérios do artigo 59 do Código Penal para o juiz chegar à pena-base são a culpabilidade (ou seja, a intensidade da reprovação à conduta do réu), os antecedentes, a conduta social e a personalidade do réu, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime e, por fim, o comportamento da vítima.

O Código Penal brasileiro foi criado com a edição do Decreto-Lei 2.848, em 1940, pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. Hoje, dia 7 de dezembro, ele completa sete décadas de aplicação, já tendo sido aprimorado por outras leis que passaram a incorporar o sistema vigente e adquiriram grande importância.

A origem da pena se confunde a origem da humanidade, tendo a mesma a função de coibir e punir as violações as regras que são instituídas pela sociedade através do tempo. Desde o homem primitivo, as punições eram aplicadas contra quem não obedecia às regras.

No dia-a-dia usamos o termo mandante para distinguir entre quem manda que o crime seja praticado de quem o executa. Mas mandar pode envolver várias coisas diferentes. Pode se referir a quem planeja, a quem ajuda a planejar, a quem lidera, a quem usa outra pessoa para executar sua vontade e assim por diante.

Temos três correntes Doutrinárias, que nos explicam o fundamento de punir e os fins da pena, são elas: as absolutistas, as relativas ou utilitárias e as mistas. As teorias absolutistas baseiam-se numa exigência de justiça, ou seja, ao mal do crime, deve-se aplicar o mal da pena, imperante entre eles a igualdade.

Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

A prescrição, na seara penal, é perda do direito estatal de punir o transgressor da norma penal, dado o decurso do tempo, uma vez que o direito de punir deve ser exercido dentro do prazo legalmente…

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é possível até mesmo que o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto.

“Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Injuriar é xingar, desqualificar ou expor defeitos que agridam a honra ou moral do indivíduo.

Com quase quatro anos de vida, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que faz o controle externo do Judiciário, aplicou pela primeira vez contra um juiz a pena máxima que pode resultar de um processo disciplinar: a aposentadoria compulsória.

História do Código de Processo Penal
Porém, foi apenas no período da Segunda Guerra Mundial (entre 1839-1945, ou Período do Estado Novo aqui no Brasil) que Getúlio Vargas criou o Código de Processo Penal como conhecemos hoje, derivando-se a Lei 3.689.

Atualmente, segundo a Constituição Federal, apenas a União pode editar leis sobre direito penal e processual. A Carta Magna, no entanto, admite que lei complementar autorize os estados a legislar sobre esses temas.

Veja quais são as principais legislações detalhadas na obra Legislação Penal Especial:

  • Lei de Execução Penal.
  • Código de Trânsito Brasileiro.
  • Lei de Drogas.
  • Lei dos Crimes Hediondos.
  • Juizado Especial Criminal.
  • Violência Doméstica ou Familiar Contra a Mulher.
  • Estatuto do Desarmamento.