Quem desiste da ação paga sucumbência?

Perguntado por: onunes . Última atualização: 1 de maio de 2023
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DECISÃO: Autor que desiste da causa deve arcar com honorários de sucumbência. Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.

Se você não pagar os honorários de sucumbência, o advogado pode tomar medidas legais para buscar o pagamento. Isso pode incluir o pedido de execução judicial, no qual o valor devido é cobrado por meio de medidas como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias ou outras formas previstas na legislação processual.

A diferença é basicamente a forma: o abandono é tácito e a desistência, expressa....

O autor, depois de ter proposta a ação, pode desistir? Se o réu não tiver apresentado contestação: o autor pode desistir normalmente. Se o réu tiver apresentado defesa: o autor só pode desistir com o consentimento do réu. Se já houver sentença: p autor não pode desistir, nem mesmo com o consentimento do réu.

Assim, antes de proferida a sentença, pode o autor, a qualquer momento, desistir da ação por ele proposta, desistência esta que, como analisado anteriormente, produzirá efeitos apenas a partir de sua homologação judicial.

O réu deve apresentar motivo plausível para discordar sobre o pedido de desistência da ação pelo autor. A discordância do réu sobre o pedido de desistência da ação pelo autor deve ser justificada, não bastando a simples alegação de recusa, sem a indicação de motivo relevante.

Resposta: Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.

O prazo para este ato é, no máximo, até o réu apresentar a sua contestação. Até esse momento, não há necessidade de contar com o seu consentimento. No documento que apresenta o pedido do autor para desistir do processo, também não é preciso haver fundamentação.

Dessa forma, considerando que o objetivo principal da desistência da ação é o direito de se abster à resolução do mérito, ela somente pode ocorrer antes da sentença.

de 10% a 20%
Para as situações de desistência da ação, os honorários de sucumbência devem observar inicialmente a regra geral prevista no parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, segundo a qual devem ser arbitrados com base no valor da causa ou do proveito econômico.

Nos processos de jurisdição voluntária: não haverá honorários de sucumbência quando o processo judicial em questão não envolver uma lide. Por exemplo, quando uma pessoa ajuíza uma ação para requer autorização judicial para alteração de nome. Veja-se, neste caso não há uma disputa ou conflito.

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu que trabalhadora beneficiária da justiça gratuita terá de pagar honorários de sucumbência.

Quem deve pagar os honorários de sucumbência
Como já apresentamos neste artigo, o ônus do pagamento dos honorários de sucumbência ficam com a parte que perde a causa processual. Ou seja, a parte perdedora é aquela que fica responsável pela indenização à parte vencedora.

A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, Art. 485, NCPC), permite a extinção sem resolução do mérito. Antes da citação é incondicional (Art. 485, VIII, NCPC) mas, após oferecida a contestação só poderá ser deferido com anuência do réu (§ 4º, Art.

Não havendo concordância do réu com o pedido de desistência, - formulado após a citação - e, sendo fundamentada e justificada a sua discordância, resta prejudicado o pedido, não podendo ser extinto o feito sem julgamento do mérito.

Agora, se você quiser desistir depois que a parte contrária na sua ação tenha apresentado a defesa, você até pode desistir da ação, mas somente se o Réu concordar com a desistência. Por fim, depois da sentença, você não pode mais desistir da ação.