Quem define o valor de danos morais?

Perguntado por: smarinho . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Quem define o valor a ser pago? Quando uma pessoa se sente no direito de recorrer à indenização por dano moral, seu caso é avaliado por um juiz. É ele quem vai definir o valor adequado para reparar o sofrimento pelo qual o indivíduo passou de acordo com as circunstâncias em que o fato ocorreu.

Na vigência do Código de Processo Civil de 1973 era comum que o requerente fizesse um pedido genérico e deixasse ao arbítrio do juiz o valor da indenização por danos morais. No novo CPC essa prática não pode mais.

Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.

O valor da causa, então, nada mais é do que a soma das parcelas vencidas e vincendas (CPC, art. 260), quando estas últimas existirem.

No entanto, o tempo médio de duração de uma ação de indenização por danos (seja ele moral ou material) é de 2 anos, a depender da comarca em que o processo está correndo, e das provas que acompanham o processo e/ou devem ser produzidas nele.

Dano moral in re ipsa não precisa de prova, pois é presumido . Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu.

A indenização por danos materiais e morais requer a demonstração da satisfação, cumulativa, dos seguintes requisitos: a) conduta ilícita; b) dano sofrido pela vítima; c) nexo de causalidade entre o dano e a conduta; e d) dolo ou culpa do ofensor. Ausente quaisquer dos requisitos, não cabe indenização.

Para que seja concedida a indenização por danos morais, é necessário que a vítima comprove que sofreu algum tipo de dano em sua esfera moral. Para isso, é preciso apresentar provas, como testemunhas, documentos ou evidências que comprovem os prejuízos sofridos.

Ausênciade ofensa à intimidade, honra ou imagem descaracteriza dano moral — Conselho da Justiça Federal.

Para a caracterização do dano moral deve ser provado que a vítima do ato ilícito foi atingida por uma situação tal que lhe acarretou verdadeira dor e sofrimento, sentimentos esses capazes de incutir transtorno psicológico de grau relevante.

A indenização por dano moral é uma forma de reparação importante para pessoas que sofreram prejuízos em sua integridade moral e psicológica. Se você foi vítima de dano moral, é importante buscar ajuda e orientação para garantir seus direitos e buscar a reparação justa.

Tudo que ultrapasse os limites razoáveis de constrangimento, e viole os bens e a ordem moral de uma pessoa, prejudicando sua liberdade, saúde, honra ou imagem, pode ser considerado um dano moral.

Para o cálculo de indenização, o primeiro valor a ser considerado é a soma de tudo que materialmente sofreu dano ou perda. Por exemplo: o conserto do carro, a reforma da casa, o dinheiro indevidamente cobrado. E dependendo da situação, o valor dessa perda material pode até ser ressarcido em dobro.

Poderá ser feito por meio de:

  1. Crédito em conta corrente nominal;
  2. Crédito em Conta Poupança nominal;
  3. Crédito em conta conjunta, sendo o beneficiário o primeiro titular;
  4. Crédito em conta poupança conjunta, sendo o beneficiário o primeiro titular.
  5. Não realizamos pagamentos em cheque.