Quem define o nome que uma rua deve ter?

Perguntado por: usales9 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A denominação de logradouros (espaços públicos como ruas, avenidas, praças, passeios públicos) é uma das atribuições dos vereadores. Geralmente, estes locais recebem nomes de pessoas falecidas e que tiveram alguma importância histórica ou atuação importante na comunidade, em uma espécie de homenagem póstuma.

Mas como explicado acima, esta atribuição cabe à câmara municipal da sua cidade, assim, se você deseja sugerir um nome de rua, é necessário entrar em contato com algum vereador e fazer a sugestão.

Primeiro é necessário conseguir encaminhar a ideia a um vereador que aceita a proposta da criação das ruas de lazer e a apresenta como projeto de lei na Câmara. A solicitação também pode ser feita direto à Prefeitura.

Conforme estabelecido pela legislação atual, é proibido alterar o nome de qualquer rua, praça, bairro e outros próprios públicos que tenha sido oficialmente outorgado há mais de 10 anos.

Se você tem um imóvel numa determinada rua cujo nome é alterado, terá de pagar, em Volta Redonda, R$ 161,10 para fazer uma averbação no registro em cartório.

Prefeitura Municipal — Área Urbanismo: Solicitar a expedição de uma Certidão de Endereço, nesta certidão deverá informar a nomenclatura anterior e atual da rua onde o imóvel está localizado, ou em caso da numeração, a numeração antiga e atual.

A Certidão de Logradouro é o documento que atesta informações sobre o logradouro, tais como oficialização, denominações anteriores e denominação atual. Legislação correspondente: Decreto 49.346/08; Portaria nº 019/2023/SMUL.

SOBRE O DICIONÁRIO DE RUAS
O Dicionário de Ruas é uma ferramenta de pesquisa que o Arquivo Histórico Municipal de São Paulo disponibiliza na internet com informações a respeito do nome oficial dos logradouros públicos da capital.

Rua é um local público, isto é, todos têm direito de ir e vir por ela. A rua é o caminho utilizado pelas pessoas e por diferentes veículos. Elas possuem calçadas, que são os espaços utilizados para as pessoas andarem. Logo após as calçadas, são construídas as casas.

Art. 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta. Art.

Os quatro tipos de vias urbanas são:

  • Via de trânsito rápido. ...
  • Via arterial. ...
  • Via Coletora. ...
  • Via Local. ...
  • Rodovias. ...
  • Estradas. ...
  • A maior rodovia do Brasil. ...
  • A maior rua do Brasil.

Os nomes das ruas de uma cidade são definidos pela Câmara dos Vereadores, inclusive em algumas situações essas definições ocupam boa parte dos projetos que são analisados, discutidos e aprovados na câmara.

O texto proíbe a nomeação idêntica ou similar para diferentes ruas, avenidas, praças e outros logradouros dentro de um mesmo município.

Basta acessar o site Cartório 24 Horas. Todos cartórios de registro de imóveis do Brasil estão disponíveis para receber solicitações, o pedido é cadastrado pela parte interessada, de forma prática e simples.

A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.

Quais são os custos de transferência de sede? Para alterar o endereço da sede algumas taxas deverão ser pagas, visto que é preciso alterar o contrato social e atualizar os dados no CNPJ. Em São Paulo, o preço da DARE é de aproximadamente R$ 137,00 e o DARF, custa R$ 21.

A averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel.

Como saber o CEP da rua pelo Google Maps

  1. Abra a busca do Google Maps pelo computador ou aplicativo para celulares;
  2. Digite o endereço ou o nome do local;
  3. Selecione o resultado da pesquisa;
  4. Acesse a aba “Geral” para encontrar o endereço completo, com CEP.

- A largura das ruas ou estradas deverá ser de no mínimo 10 metros, sendo 7 metros de pista e 3 metros para os passeios ou acostamentos.

Artigo 12 - As ruas não poderão ter largura total inferior a 14 m, nem leito carroçável inferior a 6 m. Toda rua que terminal nas divisas, podendo sofrer prolongamento, terá obrigatoriamente 14 m de largura, no minimo.