Quem decide onde o filho vai estudar?

Perguntado por: lhipolito . Última atualização: 7 de maio de 2023
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TENDO A MÃE A POSSE E GUARDA DO FILHO, CABE A ELA, EM PRINCÍPIO, DECIDIR EM QUAL ESCOLA A CRIANÇA IRÁ ESTUDAR.

De acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

A guarda dos filhos é, ao mesmo tempo, direito e dever dos pais. Utiliza-se o termo “guarda” para designar genericamente vigilância, proteção e cuidado. Assim, guarda dos filhos é o direito e o dever que os pais têm de vigiar, proteger e cuidar das crianças.

Com a Emenda Constitucional 59, a Pré-escola passou a ser obrigatória no Brasil. Isso significa que se a criança não frequenta essa etapa por falta de vaga, a responsabilização é institucional, ou seja, ao tentar fazer a matrícula e a escola negar, os pais podem acionar o conselho tutelar ou o judiciário.

A guarda dos filhos não será comprometida se houver traição. Judicialmente, o processo de guarda e pensão alimentícia irá ocorrer de forma normal para que seja definido com qual dos responsáveis envolvidos as crianças ficarão ou se a guarda será compartilhada.

Segundo o entendimento dos tribunais brasileiros, pai ou mãe desempregado também precisa pagar a pensão.

Outro ponto importante é que o impedimento de visitas do pai ao filho só poderá ocorrer quando a convivência com o pai oferecer riscos à integridade da criança. Nesta hipótese, será dever da mãe iniciar um processo judicial requerendo que seja revisto o direito de visitas do genitor ao menor.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Contanto que você não exponha seu filho ao risco, não deixe de cumprir com as suas obrigações enquanto guardiã e proporcione a ele um ambiente saudável e feliz, não há possibilidade alguma da perda da guarda. A mãe só perde a guarda da criança se, comprovadamente, não tiverem capacidade para criá-la.

É possível pedir a guarda definitiva para a mãe no caso de comprovada falta, omissão ou abuso do pai em relação aos filhos. Além disso, o pai pode perder a guarda definitiva para a mãe quando colocar em risco o menor como em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho.

Direito de visita dos avós
Há o entendimento de que a criança ou adolescente, tem o direito de ser visitada pelos avós, provando que a avó tem direito de ver o neto os netos. Juntos devem ter uma convivência sadia e harmônica.

Se os pais morarem em cidades diferentes, eles deverão estabelecer uma escala de visitas. Isso significa que os pais devem concordar quem viaja para a outra cidade e quem fica com a criança. A visita de terceiro também pode ser considerada como parte de uma rotina de visitas.

A mãe que perceber que o filho não deseja mais estar na companhia do pai, ainda que a questão das visitas tenham sido fixadas judicialmente, deve procurar um advogado especialista em direito de família, especialmente um advogado especialista em guarda e regulamentação de visitas.

O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Direitos e Deveres do Estudante

  • Direitos. Receber ensino de qualidade; ...
  • Deveres. Valorizar a Universidade pública e gratuita; ...
  • Penalidades.

As instituições de ensino podem negar a matrícula de um aluno inadimplente? Após a finalização do ano letivo é possível com base no artigo 5º, da Lei 9.870/99 que seja restringida a matrícula de aluno que conste como inadimplente.

O atendimento na secretaria pode ser buscado diretamente pelos responsáveis ou com o intermédio do Conselho Tutelar da região onde a família mora. Antes de mais nada, a Defensoria comunicará oficialmente às autoridades, solicitando a vaga para o aluno.