Quem decide o resultado da perícia do INSS?

Perguntado por: ecapelo . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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É ele que decide se o trabalhador realmente deve manter-se afastado de suas atividades e se o benefício deve ser concedido.

Dessa forma, o benefício será concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após o 15º dia de afastamento. Os primeiros 14 dias de afastamento das atividades de trabalho são responsabilidade da empresa empregadora.

A perícia médica do INSS é o momento em que você será avaliado por um médico-perito do INSS. Esse perito deve analisar se realmente existe a incapacidade para o trabalho, seja se forma parcial ou total, temporária ou permanente.

O prazo que está na lei
Conforme a Lei dos Processos Administrativos, o prazo geral para um benefício do INSS ficar em análise é de 30 dias. Contudo, a lei ainda permite que o INSS demore mais 30 dias, caso seja necessário, para apresentar uma resposta ao seu pedido.

Isso porque o INSS criou um serviço para que os segurados possam regularizar seus dados após a realização da perícia médica. Esse procedimento se chama acerto pós-perícia, e pode ser por conta dele que o seu resultado está demorando.

Quanto tempo demora o acerto pós-perícia? O prazo para que o INSS entre em contato com o segurado para comunicar a aprovação do acerto pós-perícia é de 5 dias úteis após o envio da documentação exigida.

Para sair o pagamento do auxílio doença após a perícia pelo INSS é de 30 dias após a concessão do benefício. Geralmente o valor é debitado até antes deste prazo. Se acaso o seu auxílio doença ainda esteja em análise, entenda o que fazer no texto auxílio doença em análise.

4 meses para liberar auxílio-doença
Segundo dados de relatórios do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IDBP), tendo como referência o mês de setembro, o segurado que precisa se afastar do trabalho tem aguardado cerca de 122 dias, ou seja, mais de quatro meses para ter o auxílio-doença.

Principais motivos que levam o INSS a negar seu pedido
Para ter direito é necessário não receber outro benefício do INSS; Ser baixa renda; Possuir inscrição no CadÚnico; Comprovar a impossibilidade de participar de atividades de natureza física, mental e sensorial, por ao menos, 2 anos (para deficientes);

Recapitulando os quatro requisitos para o auxílio doença, temos:

  • Incapacidade para o trabalho;
  • Atestado e laudo médico por conta própria;
  • Estar na qualidade de segurado;
  • Cumprir carência mínima quando necessário.

Isso pode ocorrer porque você não apresentou documentos médicos suficientes (laudos, exames, atestados, relatórios etc) ou, ainda, porque a perícia do INSS foi muito exigente no seu caso.

Muitas vezes o segurado leva documentos desatualizados ou faltantes para a perícia e acaba tendo seu benefício negado. É importante que o atestado tenha o nome do médico, o número do CRM do profissional, data e hora, assinatura e carimbo do profissional, quantidade de dias de afastamento, CID, etc.

9 – Não finja ou simule uma situação
Como resultado, isso pode inviabilizar o seu benefício. Portanto, sempre fale apenas a verdade ao perito e nunca exagere seus sintomas, pois o perito perceberá isso com facilidade.

O órgão responsável pela análise de benefícios do INSS é o CEAB (Central de Análise de Benefícios). Em 2019, foi criado o CEAB de Reconhecimento de Direito, com o objetivo de agilizar as análises pendentes.

O segurado que se sentir lesado pela demora pode proceder da seguinte forma: Existe um caminho que está dando certo: a Ouvidoria do INSS. Este é um instrumento pouco utilizado pelos contribuintes. Quem está com um processo administrativo atrasado pode fazer uma reclamação na Ouvidoria do INSS.

Benefício em análise significa que o INSS está validando as informações para responder se você tem ou não direito ao pedido solicitado. Geralmente, o benefício fica em análise ao requerer uma aposentadoria, auxílio ou pensão ou após cumprir alguma exigência do Instituto para dar andamento ao requerimento.

3 – CONCLUIDO
Significa que já houve uma decisão no seu pedido. Logo abaixo dessa informação consta qual o tipo de conclusão: DEFERIDO (ou CONCEDIDO): É a resposta esperada por todos! Significa que seu pedido foi concedido (aprovado) pelo INSS.

O acerto pós-perícia serve para regularizar pendências, além de permitir que o segurado informe os dados necessários para conclusão do pedido de benefício. Como informações incompletas dos dados cadastrais (o endereço, por exemplo), dos vínculos trabalhistas ou das contribuições.