Quem decide a hora do almoço?

Perguntado por: afigueiredo . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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O intervalo do almoço ou descanso é um período de tempo que o colaborador decide o que quer fazer com ele. Sendo assim, se for da decisão do trabalhador, ele pode sair da empresa para outro local onde deseja fazer sua refeição ou descanso. Ou seja, fica ao critério do trabalhador.

A melhor maneira de monitorar e manter o controle sobre o horário de almoço dos funcionários é com o registro de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. O mais recomendado é o último, pela praticidade providenciada pela tecnologia.

É comum que os funcionários tenham essa ideia, afinal, muitos consideram o horário de almoço tempo superior ao necessário para almoçar e gostariam de "pular" esse horário para estar em casa mais cedo. Contudo, isso NÃO é permitido.

Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.

Jamais! Horário de intervalo o funcionário pode utilizar da forma que bem entender, seja pra dormir ou ir na lotérica pagar uma conta, cabe advertência se ele dormir durante o horário ativo de expediente, aí sim, a empresa pode advertir! Agora advertência por dormir no horário de descanso, nunca.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

71 da CLT, quem trabalha mais de 6 horas tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora. Caso trabalhe menos que esse período, a pessoa tem direito a um intervalo mínimo de 15 minutos.

Como regra geral, prevalece no Direito do Trabalho a ideia de que, a menos que esteja prevista em lei, o empregador não pode fazer nenhuma alteração no contrato de trabalho que cause prejuízo ao trabalhador. Assim, mesmo se houver o consentimento do empregado com a mudança, se ela o prejudicar será considerada ilegal.

A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.

Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

O empregador não é obrigado a aceitar. Nesse caso pode o empregador descontar todo o dia do empregado bem como seguir a cadeia de punições (advertências, suspensões e até justa causa) como forma de coibir tal comportamento.

Mas o desvio de função acontece quando o colaborador atua em tempo integral em uma função totalmente diferente da que deveria exercer durante o combinado, algo que não pode ocorrer com frequência mesmo que haja acordo.

Já adiantando, a resposta é NÃO! A norma que prevê o intervalo intrajornada (dentro da jornada de trabalho do empregado) visa tutelar o descanso físico e mental do trabalhador. Desta forma, faz-se necessário que o trabalhador pause seu labor por um período razoável a fim de evitar fadigas físicas e mentais.

São quatro as Leis da Alimentação: Quantidade, Qualidade, Harmonia e Adequação.

Em primeiro lugar, o valor do vale-alimentação é definido pela empresa. Portanto, o empregador determina qual é o valor exato que pretende disponibilizar todos os meses. As empresas podem realizar um desconto no salário, em relação ao valor concedido. Mas, não pode superar 20% do benefício oferecido.

Qual o valor do vale-alimentação 2022? Depois da última atualização, o valor do vale-alimentação teve alta de 10,08% no acumulado dos 12 meses, apesar de ainda estar abaixo da inflação atual. O valor médio do ticket está em cerca de R$ 534,41, como aponta essa matéria do G1.