Quem decide a curatela?

Perguntado por: bgarcia . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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A ação de curatela pode ser promovida pelo cônjuge ou companheiro; pelos parentes ou tutores; pelo representante da entidade em que se encontra abrigada pessoa sujeita à ação de curatela; e pelo Ministério Público, quando a pessoa apresentar doença mental grave.

I – cônjuge ou companheiro, preferencialmente o curador do outro; II – se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe; III – na falta dos genitores, o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado; IV – na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

Curatela é o nome que se dá ao processo judicial no qual um juiz, assistido por uma equipe multiprofissional, analisa as necessidades de uma pessoa adulta (com 18 anos ou mais) para o exercício de sua capacidade civil e decide se ela pode ou não praticar atos relacionados ao seu patrimônio e negócios, ou se precisará ...

Uma delas é pedir a certidão no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, responsável por fazer o registro do processo de tutela ou curatela – e também o de interdição. A outra, muito mais prática, é fazer o pedido no site da Central das Certidões.

Mínimo R$ 1.941,80. 47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA: Mínimo R$ 1.941,80.

É desnecessária a curatela compartilhada, quando a curadora provisória nomeada pelo Juízo tem se responsabilizado suficientemente pela gestão dos interesses do interditando.

um ano

Quanto tempo demora para conseguir a curatela? Embora os prazos variem de acordo com o tribunal e a complexidade do processo (e eventuais perícias), a curatela definitiva leva em média um ano para sair. Já a provisória, a depender da urgência na liberação de recursos para o curatelado, pode ser liberada em poucos dias.

Um dos documentos necessários para se iniciar a requisição de curatela é a apresentação de relatório médico que ateste e comprove as alegações ou a justificativa quanto a impossibilidade de uma pessoa sobre as próprias decisões.

Em regra, a curatela é imposição legal e não cabe a sua desistência ou eximir-se da responsabilidade, uma vez determinado pelo juiz.

Esta nomeação é específica para o processo, podendo abranger, inclusive, os dois polos da relação jurídica processual. O curador agirá como representante ou assistente, conforme a incapacidade. Esta nomeação não exonera a atuação do Ministério Público, nos termos do artigo 82, inciso I, do Código de Processo Civil.

O curador tem direito de receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito, à luz do disposto no art. 1.752 , caput, do CC, aplicável ao instituto da curatela, por força da redação do art. 1.774 do CC .

Remuneração do curador deve ser fixada em juízo, mesmo que seja herdeiro do tutelado. A remuneração do curador, mesmo que ele seja herdeiro universal dos bens do tutelado, deve ser fixada por juízo competente, não sendo lícito que ele mesmo defina quanto vai receber e retenha essa quantia.

A curatela pode ser legítima, testamentária ou dativa. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito, segundo o artigo 1.775 do Código Civil. Na falta de cônjuge, o curador legitimo são os pais.

Certidão de Curatela é um documento jurídico previsto no Código Civil onde é nomeado um maior de 18 anos para representar pessoas que não conseguem expressar sua vontade nem praticar atos da vida civil.

R$ 1.198

O salário médio de um Cuidador de Idosos é de R$ 1.198, segundo a Catho. Os salários mínimo e máximo vão de R$ 900 a R$ 1.800, respectivamente.

O curador pode ser remunerado para exercício da função? Sim. É possível requerer que o curador receba uma remuneração mensal pelo exercício de sua função, qual seja: administração dos bens do curatelado.

A certidão ou o termo provisório de guarda, tutela ou curatela que não especificar prazo determinado pelo Juiz terá validade de dois (02) anos contados da data de sua emissão.

O sujeito que busca substituir a curatela deve alegar as razões para o pedido. É preciso comprovar que o atual curador não possui competência para gerir os atos da vida civil do curatelado. Ou seja, é preciso ficar claro para o juiz que o novo curador atuará de forma mais benéfica ao curatelado.

A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a existência da curatela não impede, à luz do direito previdenciário, o reconhecimento da dependência econômica do pai em relação ao filho, condição necessária para a concessão da pensão por morte.

Logo, a interdição é o resultado da apuração da incapacidade do interditando para os atos da vida civil e a curatela consiste num mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida.