Quem dá a outorga?

Perguntado por: rveloso . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A Agência Nacional de Águas (ANA) é a responsável por emitir outorgas para rios, reservatórios, lagos e lagoas sob o domínio da União, que são aqueles corpos de água que passam por mais de um estado brasileiro ou por território estrangeiro.

A outorga é um ato administrativo onde o poder público, dá direito e autoriza O uso dos recursos hídricos por prazo determinado, à alguma empresa ou pessoa física (outorgado).

Os proprietários terão que pagar a taxa de outorga para a área excedente construída. De acordo com o texto, a taxa de outorga terá ainda acréscimo de 20% sobre o valor pago pelos donos de imóveis construídos regularmente. O pagamento poderá ser parcelado em até 12 vezes.

O custo de regularização de um poço artesiano varia em torno de R$ 4 a 6 mil, incluindo a taxa de obtenção de outorga e os serviços realizados pela empresa especializada. Caso o proprietário do poço ainda não tenha um hidrômetro ou uma torneira, por exemplo, o valor pode aumentar.

Quem deve pedir Outorga? A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.)

Acompanhe seu pedido de outorga na página no protocolo eletrônico, no link "consulte processos".

Para obter uma dispensa em outorga, é preciso se enquadrar nos requisitos de usos insignificantes e outras categorias de isenção, disponíveis na Portaria DAEE nº 1.630, na Portaria DAEE nº 1.631 e na Portaria DAEE nº 1.632.

O engenheiro ambiental, o engenheiro civil, o engenheiro hídrico e o engenheiro sanitarista possuem atribuição para outorga de águas superficiais.

Para realizar a licença, autorização e/ou outorga de poço artesiano primeiramente é necessários contratar uma empresa que possua responsável técnico Geólogo ou Eng. de Minas, são os dois únicos profissionais habilitados para realizar outorga direito de uso de água de poço.

Ficam dispensados de outorga, nos casos de situações caracterizadas como de segurança pública e defesa civil, de caráter emergencial descrita na Portaria DAEE nº 1.633, de 30/05/2017, os serviços de recomposição de travessias, de barramentos e de trechos de canalização, bem como os serviços de desassoreamento e de ...

Mas afinal, por que a outorga de água é necessária? Além de ser um instrumento para auxiliar uma gestão efetiva dos recursos hídricos, a Outorga (de Direito de Uso de Recursos Hídricos) passou a ser necessária para o licenciamento ambiental de alguns empreendimentos.

Onde solicitar:
Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Certidão de Outorga Onerosa do Direito de Construir" .

Ela foi criada em função de que, na cidade de São Paulo, a construção de edifícios é gratuita somente até o limite que é definido pelo Coeficiente Básico de cada zona da cidade.

A outorga não dura por tempo indeterminado e seu período de vigência pode variar de acordo com seu gênero. Logo, seu prazo de validade será de: cinco anos, no caso de autorizações; 10 anos, em se tratando de concessões; 30 anos, para obras hidráulicas, e até o fim das obras, quando se tratar de licença de execução.

8 O prazo de validade das outorgas para abastecimento público e esgotamento sanitário nos casos não previstos nos artigos 6 e 7 será de dez anos.