Quem cumpre aviso prévio tem direito a sair mais cedo?

Perguntado por: rguterres . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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O artigo 488 da CLT define que durante todo o período do aviso prévio trabalhado, o colaborador pode reduzir de sua jornada 2 horas diárias, sem que essas sejam descontadas do valor do salário integral. Além disso, todos possuem direito à redução de carga horária.

Assim, se optar pela redução dos 7 (sete) dias corridos, o empregado irá trabalhar as 8 (oito) horas diárias normalmente durante 23 dias e descansar os últimos 7 (sete) dias, ficando a cargo do empregador, o pagamento da indenização dos dias restantes para completar os dias de aviso a que o empregado tem direito.

"Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Assim, percebemos que há a possibilidade de o empregado faltar durante sete corridos, caso o aviso seja dado pelo empregador. Fora esta situação, o empregado não pode faltar durante o aviso prévio.

491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo. As demais previsões legais referentes ao período estão previstas na lei 12.506/2011 que dizem respeito ao tamanho do período.

Após a edição da Lei, quem decide como será cumprido o aviso prévio é o empregador, ele irá decidir como será pago o período em questão. O empregador que não deseja o colaborador trabalhando no período do aviso prévio, deve dispensá-lo no período em questão, indenizando o colaborador.

Via de regra, o aviso prévio tem duração de 30 dias, contudo, nos casos em que o trabalhador tem mais de um ano de contrato de trabalho com a empresa, acrescenta-se mais três dias para cada ano completo trabalhado, limitando este acréscimo para até 90 dias.

Ao pedir o desligamento imediato, sem a chance de realizar um acordo com o empregador, o funcionário perde o direito de sacar o FGTS, e ainda de receber a multa devida em demissões sem justa causa ou demissão por acordo.

Sim, só que você deve optar por 2 horas a menos durante um mês, ou 7 dias a menos. Contando, inclusive, os sábados. O período do aviso prévio na modalidade trabalhado terá redução de duas maneiras: ou duas horas diárias ou sete dias corridos. Logo, os dias de trabalho permanecerão os mesmos, ainda que aos sábados.

No caso do empregador que dispensa o empregado, a empresa é obrigada a manter o contrato de trabalho por 30 dias mais o período proporcional. O funcionário demitido pode até ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas recebe o salário daquele mês mais o período proporcional.

Sim. Mas isso pode trazer algumas consequências negativas. Afinal, caso a empresa exija o cumprimento de aviso prévio e você mesmo assim não cumpri-lo, ocorrerão descontos financeiros. Portanto, é possível pedir demissão e sair no mesmo dia.

Aviso Prévio Indenizado
O fim do contrato é imediato, e o pagamento das verbas rescisórias acontece 10 dias após a comunicação da rescisão.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

Se o trabalhador pediu demissão e não quer trabalhar os 30 dias do aviso prévio porque vai para outro emprego, terá de pagar uma multa no valor de um salário mensal. Essa multa é conhecida como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.