Quem cuidará da herança de Marília Mendonça?

Perguntado por: lvieira4 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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No entanto, até ele atingir a maioridade, aos 18 anos, quem cuida da herança é sua tutora, Ruth Dias, mãe de Marília.

Viúvo de Paulinha Abelha abre mão de herança para irmãs da cantora após batalha judicial. Após a morte de Paulinha abelha, ex-integrante do grupo Calcinha Preta, se desenrolou uma disputa entre o viúvo da artista, Clevinho Santos e as irmãs da cantora, pela casa onde ela morava.

Tanto o pai como a mãe, em igualdade de condições, são os administradores legais dos bens dos filhos menores do exercício do poder familiar. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.

Depois de rumores de que ela deixou uma fortuna de R$ 500 milhões, um novo valor vem à tona. O colunista Leo Dias, do Metrópoles, afirma ter tido acesso ao total do patrimônio deixado por Marília. Segundo a publicação, a cantora tinha apenas seis imóveis em seu nome, em Goiânia.

Gabriel Ramalho, ex-empresário de Marília, chegou a entrar com uma ação na Justiça pedindo R$ 9 milhões da herança deixada pela artista. No processo, Gabriel alegava que tinha direito ao montante por ter ajudado Marília no início da carreira.

De acordo com Sonia Abrão, do “A Tarde é Sua”, da RedeTV!, Marília Mendonça deixou uma herança de aproximados R$ 500 milhões para seus familiares. Parte dessa fortuna é uma de suas mansões, localizada em Goiânia, onde a cantora morava antes da sua morte trágica.

Confira os valores: Murilo Huff – R$ 180 mil.

Herança maior para filho que cuida dos pais? De antemão, é preciso deixar claro que a lei não garante ao filho cuidador dos pais idosos o direito a uma maior parte da herança. Ou seja, o zelo e cuidado com os genitores não vai influenciar na partilha dos bens depois que eles morrem.

Os herdeiros legítimos têm direito à herança, e são eles: descendentes, ascendentes, cônjuge, parentes colaterais até quarto grau e companheiro sobrevivente. No entanto, o dono dos bens pode adicionar herdeiros testamentários (adicionados por livre vontade do titular).

Filha de criação mesmo que sem adoção formalizada tem direito à herança do pai de criação. Ainda que não haja filiação formalizada por adoção ou registro pode ser possível o recebimento de herança se efetivamente for comprovada a FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA (os chamados “filhos de criação”, como popularmente conhecidos).

Ao contrário do que muitos poderiam imaginar, Marília Mendonça deixou um patrimônio avaliado em apenas R$ 8 milhões. O valor é muito abaixo do imaginado, já que a cantora, antes de morrer, recebia cerca de R$ 10 milhões por mês. O que não se sabe, porém era qual a porcentagem que Marília recebia desse valor.

A cantora sertaneja Marília Mendonça fazia 25 shows por mês, tinha cinco milhões de seguidores nas redes e três bilhões de visualizações. Antes da pandemia, um show da artista custava R$ 350 mil, informou o portal Fórum. Seu faturamento mensal era em torno de R$ 10 milhões, de acordo com sites sobre o meio artístico.

Marília Mendonça tem 335 obras musicais e 444 gravações cadastradas no banco de dados do Ecad, um dos maiores da América Latina. Nos últimos 10 anos, a artista recebeu mais de 80% de seus rendimentos em direitos autorais provenientes dos segmentos de Rádio, Shows, Streaming de música e Casa de Festa e Diversão.

Qual filho tem mais direito à herança? Em se tratando de filhos, de maneira geral não há o filho tem mais direito à herança, como herdeiros necessários normalmente herdam de forma igualitária, salvo disposição contrária em testamento.

Qual filho tem mais direito na herança? Todos os herdeiros têm direito a no máximo 50% do total do patrimônio. A não ser que alguma orientação diferente tenha sido deixada em testamento pelo proprietário original dos bens.

O único benefício existente é o auxílio de acompanhamento do INSS, que aumenta a aposentadoria em 25% para que o idoso possa pagar os seus cuidadores.

Ou seja, a nora só herdaria, em partes iguais juntamente com a sogra e o sogro, bens particulares adquiridos pelo falecido antes do matrimônio ou herdados por ele em vida. Lembrando também que o cônjuge perde o direito à herança se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos.