Quem cuida da mãe tem direito a herança?

Perguntado por: eribeiro . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Apesar de muitos acharem que terão uma herança maior por cuidarem dos pais em vida, não há qualquer disposição quanto a isto, pois trata-se além de uma obrigação moral e ética, também legal, por força do previsto no art. 229 da Constituição Federal.

A ideia de que apenas os filhos devem receber cuidados nas relações com os pais é limitada, segundo especialistas. Previsto na Constituição Federal de 1988, o cuidado dos filhos com pais, quando idosos, vai além de um dever ético ou moral e se impõe como uma obrigação cidadã.

Quem tem direito a herança de mãe falecida e pai vivo? Tanto a herança de mãe falecida e pai vivo quanto a herança de pai falecido e mãe viva, 50% do patrimônio adquirido durante a união é do cônjuge sobrevivente (no regime parcial de bens). Os outros 50% são divididos entre os herdeiros legítimos.

O fato de ajudar os pais ou qualquer outra pessoa em vida não importará em um quinhão hereditário maior, e pensar desta forma é torpe e vil, pois demostra que a pessoa somente está interessada no patrimônio que poderá receber.

“Deve ser assinada carteira de trabalho e ele tem todos os direitos trabalhistas, como limite de oito horas diárias de trabalho, intervalo para repouso e alimentação, descanso semanal remunerado, férias, adicional noturno, entre outros”, enfatiza Carvalho.

O Projeto de Lei Complementar 192/21 inclui a mulher cuidadora informal ou atendente pessoal não remuneradas como dependentes de segurados idosos ou com deficiência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, elas passarão, por exemplo, a ter direito à pensão por morte no caso de falecimento dos segurados.

O Projeto de Lei 3022/20 cria o auxílio-cuidador no valor de um salário mínimo para a pessoa idosa ou com deficiência que necessite de terceiros para realização das atividades de vida diária. O critério para recebimento do benefício será o teto máximo de renda de até quatro salários mínimos.

Bom dia, as opções nesse caso, são a interdição, a curatela ou a tutela, dependendo das condições físicas e psicológicas da pessoa, nenhum, porém iria obrigar os filhos ou filhas a cuidar do pai.

Art. 229 da Constituição: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Pode deixar um idoso sozinho? Sandro Souza: É necessário analisar caso a caso, pois tudo vai depender das condições físicas e mentais da pessoa idosa. Aquele que abandona uma pessoa for incapaz incorre em crime de “abandono de incapaz”, como tipificado na legislação.

Desde que o afeto foi considerado um valor jurídico o abandono afetivo pode gerar indenização, pois é considerado falta de proteção e cuidado. Portanto, se o cuidado e a proteção para com os pais idosos é um dever e este dever não é observado, se está diante de um ato ilícito.

Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

Um herdeiro pode perder o direito a uma herança somente em casos excepcionais, podendo ocorrer de duas formas, por indignidade ou deserdação. Primeiro vamos falar da exclusão por indignidade, nesta modalidade o herdeiro precisa atentar contra o autor da herança de alguma forma a seguir: Art. 1.814.

Um filho é excluído da herança quando considerado indigno ou quando deserdado. Isso acontece quando o indivíduo em questão tenha cometido alguma das seguintes ações: Cometer injúria grave contra o pai ou a mãe proprietário original dos bens. Cometer ofensa física contra o mesmo.