Quem criou as férias no Brasil?

Perguntado por: rnunes . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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A regulamentação dos direitos a todos os trabalhadores em relação às férias veio ao Brasil com a ajuda das Convecções da OIT, principalmente a Convenção 132, de 1970, sobre férias anuais remuneradas, que foi aprovada pelo Decreto nº 47, em 1981, e promulgada pelo Decreto nº 3.197, em 1999.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, consagrou o gozo de férias como um direito básico de trabalhadores e trabalhadoras no Brasil, e um decreto-lei de 1977 ampliou o período de descanso remunerado para 30 dias anuais.

Apenas em 1977, por meio de decreto-lei do então presidente Ernesto Geisel, é que os atuais 30 dias foram estabelecidos. Por fim, em 1988, com a promulgação da atual Constituição, um novo direito foi criado: o adicional de um terço ao salário que se recebe durante as férias.

A palavra férias na sua etimológica vem do latim “feria” que significa, entre os romanos, repouso em honrados a deuses. Na Roma antiga a palavra “ferendis epulis” expressão que, na Roma antiga, significava o período em que se comemorava, com jogos, sacrifícios e banquetes, o princípio e o fim das colheitas.

Como surgiu o direito às férias no Brasil? Somente a partir de 1925 passou a existir, no Brasil, um dispositivo legal que concedia férias aos empregados de todo o setor privado. Trata-se do Decreto nº 4.982, de 24 de Dezembro de 1925.

Getúlio Vargas

História do salário mínimo no Brasil
Quem instituiu o salário mínimo por aqui foi o então presidente Getúlio Vargas, por meio de uma lei que passou a vigorar no dia 1º de maio de 1940 (não por acaso, no dia do trabalhador).

1 de maio de 1943

Como surgiu o terço constitucional de férias? O surgimento do 1/3 de férias tem raízes ainda na década de 1940. Naquela época, foi aprovada a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por meio do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.

Art 8º O pessoal docente das instituições de ensino superior, mantidas pela União terá direito a quarenta e cinco (45) dias de férias anuais, feitas as competentes escalas de modo a assegurar o cumprimento do disposto no § 2º do artigo 28 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.

Pesquisa realizada pela consultoria Mercer mostra que aqui, como todos sabemos, temos 30 dias corridos de descanso remunerado a cada ano de trabalho, mas apenas 22 deles são dias úteis.

14 a 35 dias

O período de férias varia de 14 a 35 dias consecutivos, dependendo do número de anos de serviço. Para ter direito a um período completo de férias, o empregado deve ter trabalhado pelo menos metade dos dias úteis no ano civil.

Um estudo realizado pela Academia Norte Americana de Pediatria (APP), mostrou que o período de férias é de grande importância para o desenvolvimento das crianças, tanto no ambiente escolar, quanto no convívio social. Através das brincadeiras a criança absorve mais informações.

As férias, no Brasil, são um direito previsto pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. O objetivo é garantir aos colaboradores um período remunerado de descanso.

Por ser um direito diretamente ligado à saúde, cujo objetivo é proporcionar descanso ao trabalhador após um período determinado de atividade, as férias não podem ser suprimidas nem mesmo por vontade própria, devendo ser usufruído no mínimo 1/3 do período a cada ano.

As pessoas que exercem atividades sem registro são informais, e não têm direito a benefícios como 13º salário, férias, horas extras e outros benefícios.