Quem criou a lei dos direitos humanos no Brasil?

Perguntado por: levangelista . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Apelidada de Constituição Cidadã pelo deputado Ulysses Guimarães, então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o documento é o primeiro da história brasileira a estabelecer a garantia dos direitos humanos como princípio do Estado.

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) é um órgão colegiado de composição paritária que tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos no Brasil através de ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos, previstos na ...

A CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
Ambos se tornaram lei internacional em 1976. Juntamente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, estes dois Pactos constituem o que é conhecido como a “Lei Internacional de Direitos Humanos”.

Reunida em Paris, a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio de Assembléia Geral, lançou, em dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O documento é formado por 30 artigos e surgiu no rastro da Segunda Guerra Mundial.

Constituição de 1934

A Constituição de 1934, in Constituições do Brasil.

Pela Constituição de 1988, o homem se sobrepõe ao Estado. As garantias e os direitos fundamentais do cidadão aparecem logo nos primeiros artigos. No primeiro, por exemplo, é estabelecido o princípio da cidadania, da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros. Todos têm direito a estes direitos, sem discriminação.

Os direitos humanos no Brasil são garantidos na Constituição de 1988. Nessa constituição, consagra no artigo primeiro o princípio da cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social.

DO DIREITO À SEGURANÇA
No Brasil os índices da segurança são alarmantes, tamanha é a insegurança na qual vivem os milhões de habitantes, bem como os estrangeiros que vem visitar o país. Números esses que agridem quase que mortalmente os direitos humanos e as garantias constitucionais dos direitos fundamentais.

Os direitos humanos são direitos que são garantidos à pessoa pelo simples fato de ser humana. Assim, o conceito de direitos humanos refere-se a todos os direitos e liberdades básicas, considerados fundamentais para dignidade.

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles.

Foram oficializados no século XX por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU. Garantem direitos fundamentais, como à vida, à liberdade, à saúde e à segurança das pessoas, bem como o direito à defesa e ao justo julgamento a quem for acusado de um crime.

Proclamada em 1948, na ocasião da Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, a Declaração dos Direitos Humanos é composta por 30 artigos que falam sobre os preceitos básicos para a sobrevivência de cada ser humano.

Relatório divulgado recentemente pela Organização das Nações Unidas (ONU, 2016), dá conta de que, entre os direitos humanos mais violados no Brasil, estão os direitos aos reclusos, os direitos à juventude, os direitos à diferença, o direito à moradia, o direito à saúde, o direito ao trabalho e o direito ao salário ...

Todas as pessoas possuem direitos fundamentais que são inerentes ao ser humano. A ausência desses direitos provoca abusos como discriminação, intolerância, injustiça, opressão, tortura física e psicológica e escravidão.

É o Artigo 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…).”