Quem criou a lei de liberdade de expressão?

Perguntado por: asantana . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Publicada em 1859, a obra de John Stuart Mill (1806-1873) consolida a fundamentação moderna da liberdade de expressão.

Os direitos de Liberdade de Pensamento e de Expressão surgem como conseqüência do movimento constitucionalista e ao longo de um processo de construção política que durante mais de três séculos gerou o que veio a ser conhecido atualmente como o Estado Democrático de Direito.

No Brasil, a liberdade de expressão era contemplada nas três primeiras constituições até a outorgação da Constituição de 1937. Nessa altura, tem início o período de censura com Getúlio Vargas. No entanto, a constituição seguinte, a de 1946, volta a reforçar os direitos e a liberdade individual dos cidadãos.

Constituição Federal de 1988, artigo 5º, parágrafo IV: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Esse é o artigo que, para muitas pessoas, resume o direito à liberdade de expressão, um conceito que tem sido muito debatido na sociedade brasileira nos últimos anos.

Para além da honra, a liberdade de expressão também encontra limite quando se trata de discursos de ódio, que incitam a violência ou a agressão. Qualquer cidadão pode expressar suas ideias, por mais absurdas e estapafúrdias que sejam, desde que não ameace terceiros.

O fim dos conflitos, para John Locke, necessariamente demandava a paz religiosa, somente possível com a separação entre Estado e religião. Neste contexto, tendo por intento a tolerância religiosa, o filósofo desemboca na própria liberdade de expressão.

A imprensa foi alvo da censura durante a ditadura instaurada pelo golpe civil-militar de 1964, que assumiu múltiplas formas: a lei da imprensa de 1967, a censura prévia, em 1970, a autocensura.

Ao cometer preconceito ou proferir palavras racistas, por exemplo, não é liberdade de expressão, e sim um crime contra outra pessoa que tem os mesmos direitos assegurados e é considerada igual a todos aos demais perante a lei. Se a liberdade de expressão de um fere a liberdade do outro, então torna-se opressão.

Entre os diferentes direitos expressos na Constituição, a liberdade de expressão constitui direito especialmente fundamental, pois sua garantia é essencial para a dignidade do indivíduo e, ao mesmo tempo, para a estrutura democrática de nosso Estado.

A liberdade de expressão é um direito fundamental simplesmente porque sem ela não há democracia. Sem ela, o controle da informação fica restrito a uma elite política. E quem controla a informação controla a sociedade. Aqui devemos resgatar o conceito de democracia: governo em que o povo exerce a soberania.

O discurso de ódio ocorre quando um indivíduo se utiliza de seu direito à liberdade de expressão para inferiorizar e discriminar outrem baseado em suas características, como sexo, etnia, orientação sexual, política, religiosas ou para invocar regimes autoritários e antidemocráticos.

Em uma democracia, regime político no qual o Brasil está inserido, a liberdade de expressão encontra seus limites no discurso de ódio. “A opinião passa a ser crime sempre que você tem a relativização da existência de qualquer grupo social”, diz Isabela Del Monde, advogada colaboradora do Me Too Brasil.

Sem dúvida, a liberdade de expressão encontra parada quando há injúria, calúnia e difamação. Aí poderia se dizer, o direito de um sujeito inicia com o de outro termina.

Liberdade tem origem no latim libertas e significa a condição do indivíduo que possui o direito de fazer escolhas autonomamente, de acordo com a própria vontade. Na tradição cristã, a liberdade está muitas vezes identificada como livre-arbítrio.

O assassinato, o seqüestro, a intimidação e a ameaça aos comunicadores sociais, assim como a destruição material dos meios de comunicação, viola os direitos fundamentais das pessoas e limitam severamente a liberdade de expressão.

Art . 1º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos têrmos da lei, pelos abusos que cometer.