Quem criou a lei de execução penal?

Perguntado por: uornelas . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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Originada de projeto do ex-senador César Borges, a Lei 11.466/2007 incluiu a utilização de telefone celular dentro de estabelecimentos penais como falta disciplinar grave do condenado a pena privativa de liberdade.

ORIGEM DA EXECUÇÃO PENAL
Em 1951, o deputado Carvalho Neto percebendo a carência de uma legislação que viesse a dispor sobre a matéria penitenciária, produziu um projeto. No entanto, não se convertera em lei. Em 1957, foi sancionada a Lei nº 3.274, que dispunha sobre normas gerais de regime penitenciário.

A progressão de regime é disciplinada pela lei nº 7.210/84, mais conhecida como Lei de Execucoes Penais e especificamente para alguns crimes, no § 2º do art. 2º da Lei 8.072 (Lei dos Crimes Hediondos), bem como no regramento geral, regulamentando o rigor, disposto no art. 33 e seguintes do Código Penal.

O primeiro código penal do Brasil independente, elaborado em 1830, época de D. Pedro I, fazia distinção entre os escravizados negros e os cidadãos livres na hora de ditar parte das punições, ainda que os crimes cometidos fossem os mesmos. Não havia a plena isonomia, isto é, a igualdade de todos perante a lei.

A execução penal possui natureza jurídica jurisdicional, embora possua parcela de atividade, muito menor, administrativa.

A Lei de Execução Penal (LEP), trata sobre as condições para o cumprimento de uma sentença e os meios para a reabilitação social do condenado ou internado. Desenvolver medidas que contribuam para a reintegração do sujeito ao convívio social é extremamente significativo para toda a sociedade.

A Lei de Execuções Penais dispõe sobre os direitos e deveres dos presos, sua disciplina, penalidades por faltas cometidas dentro do estabelecimento prisional e se aplica ao preso provisório ou definitivo. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Paulo Freire

"No Brasil, a progressão continuada foi implantada por Paulo Freire durante sua gestão como secretário municipal de Educação de São Paulo, na virada da década de 80 para 90", afirma.

As penas no direito penal são punições definidas pelo legislador e normatizadas na parte especial do Código Penal. É necessário que haja a regulamentação para que a convivência em sociedade não ultrapasse os direitos e os limites dos cidadãos.

A primeira penitenciária construída no mundo: A pena de prisão teve sua origem nos mosteiros da Idade Média, “como punição imposta aos monges ou clérigos faltosos, fazendo com que se recolhessem às suas celas para se dedicarem, em silêncio, à meditação e se arrependerem da falta cometida, reconciliando-se com Deus”.

O Código Penal brasileiro foi criado com a edição do Decreto-Lei 2.848, em 1940, pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. Hoje, dia 7 de dezembro, ele completa sete décadas de aplicação, já tendo sido aprimorado por outras leis que passaram a incorporar o sistema vigente e adquiriram grande importância.

O ADULTÉRIO DEIXOU de SER CRIME em decorrência da EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE, com avanços em vários aspectos, inclusive com novos modelos de família, com mais direitos para as mulheres, seja na busca de igualdade de gênero, seja no papel da mulher na sociedade, dentre outros.

A história do Direito Penal no Brasil registra a existência de cinco Códigos Penais, desde o período colonial até os nossos dias. O Direito Penal que vigorou no Brasil, desde o seu descobrimento até a independência, tinha por fonte o Livro V das Ordenações do Reino.

Segundo o jornalista Carlos Marchi, autor de um livro sobre a pena de morte no Brasil, a principal finalidade da pena capital era reprimir e amedrontar os escravos. Por isso ela foi retirada do Código Penal após a Proclamação da República, já que um ano antes a escravidão havia sido abolida.

Desde então, a legislação já passou por algumas alterações, mas permanece como norma vigente no país. 1824, 1830, 1889, 1890: o Brasil teve pelo menos quatro códigos penais, passando pelos períodos colonial, imperial e republicano, até chegar ao conjunto de leis que está em vigor.

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Código Penal.

Existem os seguintes tipos de ação penal: Ação Penal Pública Incondicionada. Ação Penal Pública Condicionada à Representação. Ação Penal Pública Condicionada à Requisição.