Quem cria os decretos?

Perguntado por: lsalgado . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O decreto é o ato de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

Título (a palavra “decreto”), número e data de expedição em letras maiúsculas. Ementa da matéria do Decreto, em letras maiúsculas e à direita da página. A palavra “considerando” em letras maiúsculas, seguida de dois pontos à esquerda. Abaixo dela, as considerações discriminadas.

No Brasil, cabe tradicionalmente aos Chefes do Poder Executivo a atribuição constitucional de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, conforme estabelece o art. 84, IV, da Constituição da República.

No âmbito federal, essa competência é do presidente da República. No âmbito estadual, quem emite o decreto é o governador. Já no nível municipal, é o prefeito quem pode adotar decretos.

Cada decreto-lei entra em vigor cinco dias depois de ser publicado em Diário da República, excepto quando o mesmo indica uma outra data de entrada em vigor (que tem necessariamente de ser posterior à data de publicação). Os decretos-leis são identificados por um número e pela data de publicação em Diário da República.

Como regra, a criação e a extinção de órgãos públicos não pode acontecer por decreto do chefe do Poder Executivo, mas apenas por lei.

Normalmente um decreto é revogado por outro decreto, assim como uma lei revoga outra lei, portanto nada impede de que se faça um decreto retificando ou anulando decreto anterior.

Dentre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito.

“Não é prerrogativa da Câmara derrubar decreto. Só o prefeito, o governador e o presidente da república podem emitir decreto. Nós não temos autonomia para derrubar ou estabelecer decreto”, explicou o parlamentar.

§ 1º Na hipótese de caducidade do decreto, somente após 1 (um) ano poderá o mesmo bem ser objeto de nova declaração. § 2º Extingue-se em 5 (cinco) anos o direito de propor ação que vise à indenização por restrições decorrentes de atos do poder público.”

Decreto serve para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Já a a Portarias são atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos.

No que concerne ao decreto, trata-se de um ato normativo secundário, abaixo da lei, que não pode ir contra a Constituição Federal e tem como fonte principal de inspiração as leis. Ele é um mandado expedido por via judicial por autoridade competente.

Logo, como ato infralegal, um decreto não pode se sobrepor à lei, pois retira seu fundamento de validade da lei", disse a magistrada.

As leis estaduais são hierarquicamente inferiores às leis federais. Se os deputados estaduais fizerem uma lei em desacordo com Leis Federais, a lei é ilegal. As leis municipais são hierarquicamente inferiores às leis federais e estaduais.

No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos). O Decreto-lei é um decreto emanado pelo poder executivo e não pelo poder legislativo que tem forsa de lei.

A pesquisa de legislação é realizada na Base da Legislação Federal – REFLEGIS. A REFLEGIS é uma base de dados criada em 1991 que reúne todos os atos de hierarquia superior editados desde a proclamação da República, em 1889.