Quem contribuiu 25 anos tem direito a aposentadoria?

Perguntado por: aneves . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Porém, tanto os segurados homens quanto as mulheres, que já somam 25 anos de tempo de contribuição, estão no meio do caminho para a concessão de uma aposentadoria.

Quem começou a contribuir ou ingressou no mercado de trabalho depois da Reforma entrará na regra da aposentadoria programada. Nesta regra, no caso dos homens, serão exigidos 20 anos de tempo de contribuição e, para as mulheres, 15 anos de tempo de contribuição.

Benefício para a pessoa que trabalha e que: comprove a carência mínima de 180 contribuições; tenha 15 anos de tempo de contribuição; tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 61 anos e 6 meses, se mulher.

O valor que a pessoa receberá por mês dependerá de quanto tempo ela contribuiu para o INSS. O valor mínimo é de 80% para 15 anos, e a cada novo ano trabalhado, a porcentagem aumenta 1%. Ou seja, para conseguir 100% do benefício, é preciso ter 30 anos de contribuição.

Idade progressiva
Ela requer 30 anos de contribuição, se homem, 25 anos, se mulher, e mais o cumprimento da idade mínima progressiva. Em 2023, a idade exigida é de 58 anos para homens e de 53 anos para mulheres. Essa idade deve subir 6 meses por ano até alcançar 60 e 57 anos, respectivamente.

Trabalho com ruído, químicos, eletricidade ou agentes biológicos: o INSS normalmente não considera esse tempo como especial; Trabalho sem carteira assinada; Trabalho como autônomo; Tempo de auxílio-doença, desde que intercalado entre períodos contributivos.

Para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisa ter completado 35 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13/11/2019. E a mulher precisa ter completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13/11/2019.

Avaliação

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;
  • Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.
  • Depois clique em “Recalcular”;
  • A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.

Homem: 33 anos de tempo de contribuição. Mulher: 28 anos de tempo de contribuição. Já no caso das seguradas mulheres que têm uma deficiência moderada, de grau médio, o tempo de contribuição deve ser de 24 anos.

Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição integral, a aposentadoria proporcional exige a idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem), sendo necessário ao menos 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de tempo de contribuição, mais um adicional, conhecido como pedágio.

Aposentadoria por Pontos
De acordo com a progressão, para o ano de 2019 e 2020 é necessário que a soma da Idade com o Tempo de Contribuição seja de 86 pontos para mulheres, e 96 pontos para homens. Além disso, é preciso que mulheres tenham ao menos 30 anos de contribuição, e homens, 35.

Com a regra de transição da idade progressiva, ela conseguirá se aposentar somente em 2023, com 58 anos de idade (lembre-se do aumento progressivo da idade de 6 meses por ano), e 31 anos de tempo de contribuição.

A aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode sair aos 55 anos para trabalhadoras rurais, consideradas seguradas especiais. Para os homens do campo, a idade mínima é de 60 anos. É preciso ter, pelo menos, 15 anos de trabalho rural.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

A soma da idade (54) com seu tempo (36) dá 90 pontos. Então poderá se aposentar, mesmo com 54 anos de idade. Estas são as duas opções de aposentadoria por tempo para os segurados do INSS que estão com 54 anos de idade.

O pedágio para aposentadoria é um período adicional de contribuição que precisa ser cumprido para conseguir uma determinada aposentadoria. Isto é, um tempo de contribuição além do tempo que ainda falta para o segurado se aposentar.

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional.

Exemplo do Glauber
Como está próximo de se aposentar por idade e falta apenas um ano de contribuição, ele optou por fazer o pagamento desse 1 ano (12 meses) com 20% sobre o Teto do INSS. Teto do INSS (2022) = R$ 7.087,22; 20% de R$ 7.087,22 = R$ 1.417,44.

Com a decisão, favorável, aposentados e pensionistas que fizeram contribuições para a previdência social, antes de julho de 1994, poderão receber valores atrasados, respeitada a prescrição de 5 anos, além da possibilidade de aumentar o valor do benefício mensal, com base no recálculo das contribuições previdenciárias.

Pensando bem: se a pessoa começou a contribuir de forma contínua desde 1994, ela teria, no mínimo, 29 anos de contribuição em 2023. Como muita coisa aconteceu durante esse tempo, você pode contar com algumas coisas muito positivas na hora de fazer o requerimento da sua aposentadoria.