Quem contribui com o MEI tem direito ao FGTS?

Perguntado por: tchaves9 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Quem é MEI tem direito a FGTS? O Governo Federal não concede o benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem trabalha unicamente como microempreendedor individual. Para que o MEI ganhe o direito ao FGTS, é preciso a atuação simultânea no regime de carteira assinada.

O empregado do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E QUALIFICAÇÃO CADASTRAL: CTPS.

Independentemente de registro como microempreendedor individual – MEI e desde que preencha os requisitos da Lei nº 7.998, de 1990, entre as quais cita-se a exigência de ter sido dispensado sem justa de vínculo de emprego formalizado com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, terá direito ao seguro- ...

O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT. Existe uma exceção, que ocorre quando o trabalhador com carteira assinada tem MEI.

62 anos

Os requisitos que precisam ser atendidos para que o MEI consiga se aposentar por idade são: 62 anos para as mulheres; 65 anos para os homens; 15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência)

2. Como funcionam as contribuições se fui CLT e agora sou MEI? O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido e tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo. Em 2023, tendo em vista que o mínimo é R$ 1.320,00, a contribuição previdenciária do MEI está em R$ 66,00 por mês.

Quais as desvantagens de ser um MEI? Assim como na maioria das situações, também existem desvantagens para o Microempreendedor Individual. Essas desvantagens vão desde o limite de faturamento até a possível perda do direito ao seguro desemprego.

A aposentadoria MEI paga o valor de um salário mínimo mensal vigente. Para garantir o benefício, é feito o recolhimento previdenciário de 5% do valor do salário mínimo via DAS MEI, o boleto mensal do microempreendedor.

Quem é MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios), em regra, até 12 meses após a última contribuição. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pela pessoa segurada desde julho de 1994.

Renda familiar por pessoa de até R$ 218,00 mensais; Não receber nenhum benefício previdenciário que ultrapasse a renda máxima estabelecida; Não ter CNPJ aberto vinculado ao titular; Todos precisam estar inscritos e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico);

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.

Uma dúvida comum é se um MEI pode ter uma carteira assinada em um emprego tradicional, conhecido como CLT. A resposta é que legalmente não há impedimento para que um MEI tenha uma carteira assinada, desde que cumpra as regras estabelecidas para se tornar um MEI.

O MEI não recebe FGTS, mas caso você tenha trabalhado como CLT e tenha um FGTS para receber, você pode retirá-lo desde que não tenha sido demitido por justa causa. Ou seja, ser MEI e ter um CNPJ não é um impedimento para que o trabalhador receba esse benefício.

Como vimos ao longo deste artigo, quem tem CNPJ pode trabalhar com carteira assinada, desde que cumpra as obrigações trabalhistas previstas na CLT. No entanto, é importante avaliar as vantagens e desvantagens de cada opção antes de tomar uma decisão, levando em conta as suas preferências e objetivos de vida.

acesso a aposentadoria; auxílio-doença; salário-maternidade e outros benefícios por um custo menor do que os outros tipos de profissionais (pagando apenas 5% de um salário mínimo mensalmente, os demais empresários podem pagam 11% para ter os mesmos direitos); auxílio reclusão e mais.

O MEI e os benefícios previdenciários
No entanto, desde que alcançados os pré-requisitos, o MEI terá direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria.

– Na teoria é bem simples esse cálculo. Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.