Quem contribui com 5% para o INSS têm direito a aposentadoria?

Perguntado por: dbelem . Última atualização: 18 de maio de 2023
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A única aposentadoria destinada ao grupo que recolhe com 5% sobre o salário-mínimo é a Aposentadoria por Idade, com valor de benefício de um único salário-mínimo por mês.

Soma-se, em anos, a idade ao tempo de contribuição do segurado. Se homem, é preciso ter no mínimo 96 de soma; se mulher, é preciso ter no mínimo 86 de soma. O homem ainda precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher no mínimo 30 anos de contribuição.

No Brasil, a carência para a aposentadoria por idade é de 180 meses de contribuição, o que equivale a 15 anos. Portanto, se uma pessoa nunca contribuiu para a Previdência Social, ela não tem direito a solicitar a aposentadoria por idade. Afinal de contas, ela não se enquadra nas regras para solicitar esse direito.

R$ 1.320,00

Por regra, o valor da aposentadoria do MEI sempre será de um salário mínimo, que, em 2023, está no valor de R$ 1.320,00. Isso porque a contribuição do MEI já é mais baixa do que a dos outros segurados obrigatórios do INSS.

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.

Pagando 5% do salário mínimo, a dona de casa tem direito a benefícios do INSS, incluindo aposentadoria por idade. A partir de 2023, a idade exigida para a concessão dessa aposentadoria será de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens.

Para ter acesso ao BPC e a qualquer benefício da Assistência Social, é obrigatório primeiro estar no Cadastro Único (Cadúnico). Para isso, é necessário se dirigir ao CRAS de referência de sua região e apresentar também o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente e de todas as pessoas da família.

5% do salário mínimo (MEI)
O valor da contribuição do MEI é de apenas 5% do salário mínimo. Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1.302,00. Portanto, o valor da contribuição do MEI neste ano é de R$ 65,10 por mês.

Além de garantir uma renda, o INSS possui 24 benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, entre outros. E para ter direito aos benefícios, basta você estar enquadrado como contribuinte da Previdência Social e cumprir os requisitos necessários para cada auxílio ou pensão.

65 anos de idade

Para se aposentar por idade, o autônomo precisa de no mínimo, 65 anos de idade (homem), 62 anos de idade (mulher) e 15 anos de contribuição. Independente da alíquota que contribui, todo o autônomo que preencher esses requisitos tem direito a uma aposentadoria por idade e suas regras de transição.

Pela regra atual, é preciso completar o mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, mas também é obrigatório ter a idade mínima de 65 anos para eles e 62 anos para elas.

Importante! Você tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição se tiver completado 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), e 180 meses de carência até 12/11/2019.

Sim, é possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição. Eu mesma já vi casos de uma cliente que se aposentou com 11 anos de contribuição. Essa exceção é a regra de transição da carência reduzida.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é preciso cumprir o período de carência. Ou seja, requer-se pelo menos 12 contribuições para a Previdência Social. Dessa forma, para esses benefícios o tempo carência exigido é de 12 meses.

Com a tributação vinculada ao trabalho de carteira assinada, garante-se acesso à aposentadoria tanto por idade quanto por tempo de contribuição. No entanto, como vimos anteriormente, a contribuição padrão do MEI no valor de 5% permite acesso somente à aposentadoria por idade.

A boa notícia é que sim, você pode abrir um MEI exclusivamente para fazer o recolhimento previdenciário, embora essa categoria empresarial não tenha essa finalidade.

Quem tem MEI garante para sua família o auxílio reclusão e a pensão por morte. Esses benefícios têm duração que pode variar dependendo da idade do beneficiário, que pode ter no máximo 21 anos de idade, menos em casos de invalidez ou deficiência.

Complementação da contribuição previdenciária
O que muitas pessoas não sabem é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo. Esse procedimento pode ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento (aquele carnê laranja), com o código 1910.

Importante lembrar que, no caso do MEI, não tem custo de Alvará, nem pagamento de nenhum valor adicional por faturamento. Além disso, não é necessário ter contador. Assim podemos afirmar que, para todas as atividades permitidas, a constituição como MEI é a melhor opção considerando os custos-benefícios.