Quem contribui com 5% do INSS?

Perguntado por: ocavalcante7 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Os contribuintes facultativos de baixa renda que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua própria residência podem optar pela alíquota de 5% (cinco por cento) a ser calculado sobre o valor do salário mínimo para recolher o seu INSS.

Facultativo de baixa renda é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido a 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para pessoas de famílias de baixa renda e que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dono de casa) e que não tenha renda própria.

A margem social funciona como um direito de acesso ao empréstimo consignado, não submetida ao percentual máximo estabelecido em lei, que hoje é de 35%. Os outros 5% são destinados ao cartão de crédito consignado, totalizando os 40% estabelecidos por lei.

Plano Normal: alíquota de 20%
Se você escolher contribuir com essa alíquota, você poderá contribuir com qualquer valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022) — os limites mínimo e máximo para o salário de contribuição.

O valor da contribuição varia de R$ 260,40 (sobre o salário mínimo, de R$ 1.302) até R$ 1.501,49 (sobre o teto). Código 1163 : contribuição de 11% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 143,22 em 2023.

Cada tipo de benefício exige um tempo mínimo de contribuições. A saber: Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente: 12 (doze) contribuições mensais; Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.

Não é possível se aposentar sem nunca ter pago o INSS, exatamente pelo caráter contributivo da Previdência Social. Será preciso que a pessoa contribua para o regime previdenciário para ter direito a uma aposentadoria.

O contribuinte facultativo tem acesso aos benefícios como aposentadoria, auxílio doença, entre outros. Basta fazer o recolhimento mensal de forma voluntária.

Qual a diferença de pagar MEI ou INSS facultativo? Enquanto o MEI é uma empresa que paga o INSS junto com seus impostos mensais, o contribuinte facultativo é uma pessoa física que escolhe recolher o INSS voluntariamente.

A grande diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte obrigatório é a realização de uma atividade remunerada. No caso, o contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade.

Isso porque, no fim de 2020, a margem consignável já havia passado por uma ampliação, que foi válida até 31/12/2020. Na sequência, em março de 2021, a nova lei instituiu aumento de 5% para o consignado INSS, ampliado para servidores públicos e trabalhadores do setor privado.

A Medida Provisória nº 1.106/2022, que prevê o aumento da margem consignável em mais 5% para contratações de empréstimos consignados, já foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Além de garantir o aumento da margem, a MP fez a inclusão de novos grupos que poderão realizar as contratações.

Aumentar em 5% a margem consignável, para oferecer acesso à crédito com juros mais baixos, e autoriza unificação da margem do cartão consignável para aposentados, pensionistas do INSS, servidores públicos, civis e militares da União, estados e municípios ativos e inativos, durante a pandemia.

Faltam-lhe 27 ou 22 anos de contribuição. 03)Se exercer alguma atividade por conta própria e com remuneração mensal de no mínimo R$2.034,00, contribuir(Via Carnê) com 20%, que também poderá ser feito até o teto de R$4.159,00.

180 meses

A carência é de 180 meses de contribuição e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo. O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição.

Por exemplo, se você recebe R$ 2.400,00 por mês, está na segunda faixa de salário (entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29). A alíquota aplicada é de 9% sobre esse valor, mas, no fim, você vai pagar R$ 196,47 de contribuição previdenciária, com uma alíquota efetiva de 8,18%.

A dona do lar pode fazer o recolhimento do INSS utilizando os seguintes códigos: Aposentadoria para doméstica do lar com um salário mínimo: 1473 – Facultativo – Mensal; 1490 – Facultativo – Trimestral.

Como contribuinte individual, o profissional autônomo é um segurado obrigatório do INSS como os empregados com carteira assinada. Portanto, o autônomo tem direito às mesmas aposentadorias que os demais segurados, com as mesmas regras: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e até especial.

A GPS, que é o “carnê do INSS” pode ser preenchida manualmente ou pela internet. Depois de preenchida é só levar a guia até uma instituição bancária, ou casa lotérica, e efetuar o pagamento. A data limite para pagamento é até o dia 15 do mês seguinte.

E para se aposentar com 5 anos de contribuição (60 meses de carência), será preciso ter: Mulheres: 92 anos; Homens: 97 anos.