Quem contribui com 20% do salário-mínimo se aposenta com quanto?

Perguntado por: dourique . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres. Também pode se aposentar por idade, tendo a mínima de 65 anos pra homens e 60 anos para mulheres.

Os microempreendedores individuais que desejam, podem pagar um valor de contribuição maior, para obter assim, uma aposentadoria com valor maior que um salário mínimo. Porém, a Previdência Social pode acabar solicitando que o trabalhador prove que realmente está trabalhando como autônomo.

Resumindo – O código 1007 e 1104 dão direito a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, custa 20% do salário-mínimo. O 1007 tem o recolhimento mensal, enquanto o 1104 é pago a cada três meses. Já o código 1163 e 1180 custa apenas 11% do salário-mínimo, porém, só dá direito a aposentadoria por idade.

Código 1007
Têm direito a uma aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios que são oferecidos pela Autarquia.

b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.

R$ 1.212

30% do salário mínimo equivale a R$ 390,60 em 2023, já que o salário deste ano foi aprovado no valor de R$1302. Para realizar o cálculo basta multiplicar o salário por 0,3: 1302 * 0,3 = 390,60. Em 2022, o salário mínimo foi de R$ 1.212. Dessa maneira, 30% do salário mínimo em 2022 era R$363,60 (1212 * 0,3).

O milagre da contribuição era uma estratégia previdenciária desenvolvida por especialistas para aumentar o valor de uma aposentadoria de 1 salário mínimo para 60% do teto do INSS com apenas 1 contribuição. Por exemplo, em 2023, o valor do salário mínimo é R$ 1.302,00. Já o teto do INSS é R$ 7.507,49.

Para a segurada conseguir se aposentar com 57 anos de idade em 2022, ela precisaria ter, no mínimo, 28 anos e 6 meses de contribuição até a Reforma da Previdência. Isso porque, a segurada mulher deve cumprir: 1 ano e 6 meses que faltavam para se aposentar na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Imagine que um empregado receba 1 salário mínimo por mês. Esta é a situação mais simples: a contribuição do empregado será de apenas 7,5% do salário mínimo. Em 2023, o valor do salário mínimo é R$ 1.302,00. Portanto, o valor da contribuição para o INSS será R$ 97,65 neste caso.

Qual o código do inss para autônomo?

  • Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas: Códigos 1163 ou 1236 (Rural) / 1007 ou 1287.
  • Autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas: Códigos 1120 e 1805.
  • Contribuinte facultativo: Código 1929 (baixa renda),1473 ou 1406.

A dona do lar pode fazer o recolhimento do INSS utilizando os seguintes códigos: Aposentadoria para doméstica do lar com um salário mínimo: 1473 – Facultativo – Mensal; 1490 – Facultativo – Trimestral.

Já contribuintes sob o código 1007, também prestadores de serviços a pessoas físicas, entram desde a alíquota de 20% do piso (R$ 260,40) até a de 20% do valor do teto do INSS (hoje em R$ 7.507,49, resultando em R$ 1.501,50 ao mês).

Para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição, o autônomo deve contribuir com 20% sobre sua remuneração. O código para recolhimento na alíquota de 20% é 1007: Contribuinte Individual Mensal. Você deve preencher a sua GPS com um desses códigos quando for realizar o pagamento.

Alíquota de 11% sobre o salário-mínimo
No caso da alíquota de 11%, estamos falando do plano simplificado de contribuição, onde você pode contribuir apenas sobre um salário-mínimo. Em 2023, a contribuição fica no valor de R$ 143,22 (11% de R$ 1.302,00 em 2023).

D) O código 1406 é para o segurado que não possui qualquer renda, já o 1007 é para o contribuinte individual, como por exemplo, o autônomo.

O código 1007 corresponde ao contribuinte individual, ou seja, trabalhador autônomo, o qual realiza serviços em pessoa física e deseja recolher 20% de sua renda mensal, sendo que o valor máximo de contribuição é para quem recebe R$ 5.839,45, ou seja, caso receba mais que isso, o contribuinte deve continuar contribuindo ...