Quem contrata a mão de obra?

Perguntado por: imendes2 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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De acordo com a Lei 6019/74, o trabalhador é contratado por uma empresa de trabalho temporário que disponibiliza a mão de obra ao contratante.

É um documento onde o contratante, que pode ser uma pessoa jurídica, uma pessoa física ou um empresário individual estabelece um acordo com um prestador de serviços, que pode ser uma empresa, um empresário individual ou uma pessoa física, onde firmam a realização de determinado serviço envolvendo a mão-de-obra para um ...

O funcionário é contratado por uma empresa de trabalho temporário, que disponibiliza a mão de obra à construtora, de acordo com a Lei 6019/74. O contrato tem prazo determinado de três meses e pode ser prorrogado por igual período, se a necessidade for novamente comprovada.

Cargo A - Servente de Obras.

O construtor tem responsabilidade não apenas perante o dono da obra, mas também, em relação a terceiros que eventualmente venham sofrer algum dano pelo fato da obra, ou seja, os danos causados a vizinhos deverão ser ressarcidos por quem der origem a eles e por quem da obra obtiver proveito.

Contrato de obra é um ajuste levado a efeito entre a Administração Pública com um particular, que tem por objeto a construção, a reforma ou a ampliação de obra pública.

Consiste na contratação de serviços específicos prestados por outras empresas e aplicados dentro da companhia contratadora, com o objetivo de diminuir custos e processos burocráticos.

A terceirização de mão de obra ocorre quando uma empresa delega a uma prestadora de serviços a realização de atividades dentro do seu processo produtivo. Ou seja, o contrato é firmado entre a empresa que solicita e a empresa que presta o serviço.

Fazer um contrato a mão já determina que quem o está elaborando não tem qualificação para transportar para o documento o conhecimento necessário que diminua os riscos ao máximo e traga segurança para os envolvidos.

Para solicitar a Averbação de Construção, o proprietário deve se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis mais próximo ao imóvel recém-construído. Depois, o proprietário deve ir até a prefeitura, onde o imóvel receberá um número de cadastro que garantirá a regularização completa da obra.

Servente ou ajudante de obras é quem atua em projetos de construção, obras ou reparos, auxiliando as demais pessoas envolvidas no processo, principalmente pedreiros. Dentre as atividades desenvolvidas, destacamos: demolição de edificações.

Pedreiro de Obra de Arte Corrente (OAC)

Auxilia pedreiros, carpinteiros e operadores de equipamentos pesados. Carrega e descarrega materiais de construção, prepara canteiros de obras e limpa áreas de trabalho. Faz pequenas manutenções nos equipamentos, limpa máquinas e ferramentas, verifica condições de uso e repara eventuais defeitos mecânicos nas mesmas.

O acompanhamento de obra em geral é feito por um engenheiro, mas outros profissionais estão habilitados para executar essa etapa, como arquitetos, mestre de obras, entre outros.

O dono da obra é considerado o proprietário ou possuidor de imóvel, interessado na realização de uma determinada obra, que contrata o empreiteiro, ou seja, uma empresa construtora ou uma pessoa física especializada, para a realização do serviço, mediante contrato de empreitada.

O alvará de construção é um documento emitido pela prefeitura e atesta a conformidade da obra com a legislação. Além de documentos do proprietário e do imóvel, para conseguir o alvará de construção é preciso ter um profissional técnico acompanhando a obra e cópias do projeto aprovado.

No contrato de empreitada o empreiteiro se responsabiliza por executar, pessoalmente ou por terceiros (subempreitada), uma obra para o denominado “dono da obra”, que é a empresa contratante.

O consumidor começa a pagar os juros de obra a partir da assinatura do contrato de financiamento de um imóvel na planta. Então, esse pagamento passa a ser realizado de forma mensal, até o registro do Habite-se na matrícula do imóvel. Geralmente, esse fato ocorre entre 30 a 45 dias depois da entrega das chaves.

A descrição de todos os serviços prestados, prazos para conclusão e o valor da remuneração e a forma de pagamento, bem como todas as obrigações do contratado e do contratante, são itens que não podem faltar em um contrato de empreitada!