Quem conserta vazamento inquilino ou proprietário?

Perguntado por: eguedes . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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De acordo com a lei, é obrigação do locador entregar o imóvel em perfeitas condições de uso. Por isso, caso o novo inquilino perceba a presença de vazamentos e infiltrações, o proprietário deve ser acionado para providenciar os reparos.

O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel. Os reparos provenientes do uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem aluga.

O proprietário do imóvel será sempre o responsável pelos custos de reparo ao apartamento vizinho se a infiltração decorrer de desgaste natural da estrutura. Porém, se o locatário fizer alguma reforma e prejudicar o encanamento, a responsabilidade é atribuída a ele.

De acordo com a Lei do Inquilinato, todos os reparos anteriores à locação devem ser feitos pelo locador. Também é dever do proprietário realizar manutenções estruturais, como uma infiltração após a mudança do inquilino. Lembre-se: caso o dano estrutural tenha sido causado pelo inquilino, ele é quem deve corrigir.

Entretanto, as despesas extraordinárias devem ser atribuídas ao proprietário. Pela Lei, o inquilino não pode ser responsável pelos custos de indenizações trabalhistas de funcionários condominiais que tenham ocorrido antes da locação e reformas da estrutura ou ampliação da edificação.

São diferentes soluções para reparos e recuperação com a finalidade de devolver a integridade estrutural. Podem ser de base cimentícia, mineral, resinada ou ainda materiais pré moldados. Usualmente são utilizados grouts, argamassas, membranas, barras, entre outros.

Por deteriorações decorrentes do uso normal, entenda-se o simples desgaste acarretado pela regular utilização do imóvel para a finalidade apropriada.

Em geral, conforme a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), os problemas na estrutura da edificação são de responsabilidade do proprietário. Se a goteira tem origem em um dano estrutural que não foi causado pelo próprio locatário (desgaste de material), a responsabilidade pelo reparo será do dono do imóvel.

O que pode ser considerado desgaste natural no imóvel? Piso desgastado, vidros levemente trincados e pequenos arranhões em móveis e metais são exemplos de desgaste natural do imóvel e, portanto, não necessitam de manutenção por parte do inquilino.

Como resolver o problema da infiltração? Para resolver o problema geralmente é necessário raspar o reboco na região onde há a infiltração e esperar secar. Depois o correto seria aplicar algum produto impermeabilizante e fazer o novo reboco com massa de cimento bem forte.

Levando em conta orçamentos de profissionais e empresas pela internet a média para reparação de infiltrações é de R$ 2.500. Contudo ela pode facilmente variar entre R$ 250 e R$ 10.000.

Qual a diferença entre umidade e infiltração? Umidade e infiltração são coisas bem diferentes. Enquanto a infiltração é causada por água transpassando a estrutura de uma construção, a umidade nada mais é do que o ambiente ficar mais úmido, por diferentes causas, sendo uma delas a própria infiltração.

Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.

Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.

O que é vistoria abusiva de imóvel
A vistoria abusiva acontece sempre que a imobiliária ou o proprietário do imóvel alegam que o inquilino deve arcar com os custos de consertos que estão em desacordo com suas reais responsabilidades.

No artigo 26 da Lei 8.245/91 diz que se o reparo durar mais de 10 dias o inquilino terá direito ao abatimento do aluguel, tal abatimento será proporcional ao período excedente. Ainda, está previsto no artigo que se o prazo do reparo for mais de 30 dias o locatário poderá resolver o contrato.

Portanto, os pequenos consertos ou melhorias são aqueles que realizamos no dia a dia, como a troca de uma lâmpada, a instalação de um chuveiro novo, a mudança de um móvel grande, entre outros.

E como está no documento, no primeiro momento, a limpeza da caixa d'água deve ser, sim, de responsabilidade do proprietário, já que o locador precisa garantir um ambiente saudável e seguro para a pessoa (inquilino) morar.

Quem deve pagar por danos no imóvel alugado causados pela natureza? Pela legislação, a responsabilidade por danos naturais é do proprietário do imóvel, exceto se o contrato assinado pelas partes expressar o oposto — nesse caso, vale o que for acordado.